Mostrar registro simples

dc.contributor.advisorPessali, Huáscar Fialho, 1972-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Graduação em Ciências Econômicaspt_BR
dc.creatorSawasaki, Sergio Eidi Yamagamipt_BR
dc.date.accessioned2024-07-11T20:31:23Z
dc.date.available2024-07-11T20:31:23Z
dc.date.issued2008pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/77550
dc.descriptionOrientador: Huascar Fialho Pessalipt_BR
dc.descriptionMonografia(Graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Ciências Econômicaspt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: A economia está baseada em interrelações entre os agentes econômicos. O Direito disciplina essas interrelações, estabelecendo normas sobre como elas devem ser realizadas e sobre como se resolvem os conflitos que surgirem. Segundo a Teoria Econômica Institucional, essas regras sobre o comportamento humano no convívio social influenciam o desempenho econômico de um país ou região. As normas jurídicas, como instituições formais, podem, então, facilitar ou dificultar o crescimento econômico. A influência dessas normas, entretanto, está condicionada à sua capacidade se concretizar na realidade. Essa concretização é determinada pelo funcionamento do Sistema Jurídico, que por sua vez, é disciplinado pelo Direito Processual. Dentre os Direitos Processuais, o Direito Processual Civil destaca-se por ter grande influência econômica, uma vez que atua na realização de direitos relacionados a contratos e à propriedade de bens móveis e imóveis. Para se fazer uma análise econômica da aplicação do Direito Processual Civil brasileiro utilizou-se a teoria de Steven Shavell e a teoria dos custos de oportunidade e identificou-se três característica do sistema judicial civil estadual brasileiro: (i) Custos e duração do processo que, por gerarem custos de oportunidade, o tornam, muitas vezes, economicamente inviável; (ii) Existência de um elevado gasto com o sistema judiciário, mesmo quando comparado com outros países, e que é financiado principalmente com dinheiro dos contribuintes; (iii) Quantidade excessiva de recursos, com efeitos meramente protelatórios. A conclusão é de que o sistema judiciário civil brasileiro pode e deve ser aprimorado na busca de um ambiente institucional que facilite o desenvolvimento econômico, possibilitando melhorias no bem-estar social.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectCusto de oportunidadept_BR
dc.subjectEconomia institucionalpt_BR
dc.subjectDireito processual - Aspectos econômicospt_BR
dc.titleAnálise econômica da aplicação do direito processual civil brasileiropt_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples