dc.contributor.advisor | Pessali, Huáscar Fialho, 1972- | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Graduação em Ciências Econômicas | pt_BR |
dc.creator | Sawasaki, Sergio Eidi Yamagami | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2024-07-11T20:31:23Z | |
dc.date.available | 2024-07-11T20:31:23Z | |
dc.date.issued | 2008 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/77550 | |
dc.description | Orientador: Huascar Fialho Pessali | pt_BR |
dc.description | Monografia(Graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Ciências Econômicas | pt_BR |
dc.description | Inclui referências | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo: A economia está baseada em interrelações entre os agentes econômicos. O Direito disciplina essas interrelações, estabelecendo normas sobre como elas devem ser realizadas e sobre como se resolvem os conflitos que surgirem. Segundo a Teoria Econômica Institucional, essas regras sobre o comportamento humano no convívio social influenciam o desempenho econômico de um país ou região. As normas jurídicas, como instituições formais, podem, então, facilitar ou dificultar o crescimento econômico. A influência dessas normas, entretanto, está condicionada à sua capacidade se concretizar na realidade. Essa concretização é determinada pelo funcionamento do Sistema Jurídico, que por sua vez, é disciplinado pelo Direito Processual. Dentre os Direitos Processuais, o Direito Processual Civil destaca-se por ter grande influência econômica, uma vez que atua na realização de direitos relacionados a contratos e à propriedade de bens móveis e imóveis. Para se fazer uma análise econômica da aplicação do Direito Processual Civil brasileiro utilizou-se a teoria de Steven Shavell e a teoria dos custos de oportunidade e identificou-se três característica do sistema judicial civil estadual brasileiro: (i) Custos e duração do processo que, por gerarem custos de oportunidade, o tornam, muitas vezes, economicamente inviável; (ii) Existência de um elevado gasto com o sistema judiciário, mesmo quando comparado com outros países, e que é financiado principalmente com dinheiro dos contribuintes; (iii) Quantidade excessiva de recursos, com efeitos meramente protelatórios. A conclusão é de que o sistema judiciário civil brasileiro pode e deve ser aprimorado na busca de um ambiente institucional que facilite o desenvolvimento econômico, possibilitando melhorias no bem-estar social. | pt_BR |
dc.format.extent | 1 recurso online : PDF. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | Custo de oportunidade | pt_BR |
dc.subject | Economia institucional | pt_BR |
dc.subject | Direito processual - Aspectos econômicos | pt_BR |
dc.title | Análise econômica da aplicação do direito processual civil brasileiro | pt_BR |
dc.type | TCC Graduação Digital | pt_BR |