dc.contributor.advisor | Shima, Walter Tadahiro, 1964- | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Graduação em Ciências Econômicas | pt_BR |
dc.creator | Alves, Veronica Olinda Fachini | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2024-07-11T20:08:53Z | |
dc.date.available | 2024-07-11T20:08:53Z | |
dc.date.issued | 2008 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/77549 | |
dc.description | Orientador: Walter Tadahiro Shima | pt_BR |
dc.description | Monografia(Graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Ciências Econômicas | pt_BR |
dc.description | Inclui referências | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo: Uma política antitruste adequada torna-se necessária para garantir uma economia competitiva e com bom funcionamento do mercado. A teoria antitruste, que serve como instrumento para análise de condutas/atos de concentração, tem mudado de forma significativa nos últimos tempos evidenciando que a preocupação não deve ser restrita à concentração de mercado; a atenção deve estar também nas eficiências líquidas geradas à sociedade. No Brasil, a fusão que gerou a Ambev, foi um caso polêmico, mas aprovado pelo órgão regulador ( C A D E ) . S u a decisão levou em consideração principalmente a existência de rivalidade no mercado de bebidas e de eficiências supostamente geradas pela fusão. Este trabalho tem como objetivo geral analisar o processo regulatório de defesa da concorrência a partir do estudo do caso Ambev. Para tanto, é feito uma abordagem da origem da regulamentação antitruste e suas relações com a teoria econômica, destacando a organização da política brasileira de defesa da concorrência. Pode-se verificar que o objetivo de ganhar eficiência e capacidade estratégica com a criação da Ambev foi positivo. A fusão possibilitou à nova empresa obter economias de escala e ganhos de competitividade e foi essencial para a criação de uma empresa nacional com alta competitividade internacional. A operação não alterou de forma expressiva nenhuma das condições estruturais da indústria brasileira de bebidas que possam trazer riscos anticompetitivos para o mercado. | pt_BR |
dc.format.extent | 1 recurso online : PDF. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | Comercio - Regulamentação | pt_BR |
dc.subject | Sociedades comerciais - Legislação | pt_BR |
dc.subject | Direito antitruste | pt_BR |
dc.subject | Bebidas - Indústria | pt_BR |
dc.title | Regulamentação antitruste : o caso Ambev | pt_BR |
dc.type | TCC Graduação Digital | pt_BR |