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dc.contributor.advisorMatos, Ana Carla Harmatiuk, 1973-pt_BR
dc.contributor.authorZeni, Stephany de Oliveira, 1998-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2022-07-18T21:41:52Z
dc.date.available2022-07-18T21:41:52Z
dc.date.issued2022pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/77126
dc.descriptionOrientadora: Ana Carla Harmatiuk Matospt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: A adoção é um instituto destinado aos interesses das crianças e adolescentes, rege-se pela Lei 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, com algumas alterações vindas de leis posteriores. Elucida-se que, embora a legislação determine diversos requisitos e etapas para o procedimento de habilitação de propensos adotantes, observam-se situações de devoluções de crianças e adolescentes à instituição de acolhimento por escolha dos adotantes. Cumpre esclarecer que há duas modalidades, quais sejam: desistência e devolução. A desistência do processo ocorre durante o estágio de convivência, enquanto a devolução sucede o trânsito em julgado da decisão da adoção. Assim, o presente artigo tem como objetivo investigar a possibilidade da aplicabilidade da responsabilidade civil nestes casos. Inclui-se a análise do instituto de adoção durante o tempo, reflexões sobre justificativas questionáveis e impactos no desenvolvimento das crianças e adolescentes, bem como análise de jurisprudência acerca da temática. Sob este contexto, evidencia-se a necessidade do Poder Judiciário reconhecer a responsabilidade civil, uma vez que o ato de escolha da adoção deve ser antecedente a esses momentos; o exercício da guarda de crianças e adolescentes possui obrigações e deveres que necessariamente têm de ser respeitados; e, o período de convivência entre adotante e adotado, existe em prol do adotante e de sua adaptabilidade ao novo lar, ainda que pequeno, cultiva expectativas nas crianças e adolescentes, que ao fim, se apresentam frustradas, podendo causar danos devastadores. Ademais, o viés da indenização é diminuir os efeitos dos danos causados por uma atitude voluntária imprudente dos adotantes, além de uma forma de responsabilizar e desestimular essa prática no contexto sóciojurídico brasileiro. Para desenvolver este artigo, procedeu-se à pesquisa bibliográfica, legislativa e análise de julgados.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectAdoçãopt_BR
dc.subjectResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.titleDevolução de crianças e adolescentes na adoção e a possibilidade de responsabilidade civilpt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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