dc.contributor.advisor | Matos, Ana Carla Harmatiuk, 1973- | pt_BR |
dc.contributor.author | Zeni, Stephany de Oliveira, 1998- | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2022-07-18T21:41:52Z | |
dc.date.available | 2022-07-18T21:41:52Z | |
dc.date.issued | 2022 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/77126 | |
dc.description | Orientadora: Ana Carla Harmatiuk Matos | pt_BR |
dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.description | Inclui referências | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo: A adoção é um instituto destinado aos interesses das crianças e adolescentes, rege-se pela Lei 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, com algumas alterações vindas de leis posteriores. Elucida-se que, embora a legislação determine diversos requisitos e etapas para o procedimento de habilitação de propensos adotantes, observam-se situações de devoluções de crianças e adolescentes à instituição de acolhimento por escolha dos adotantes. Cumpre esclarecer que há duas modalidades, quais sejam: desistência e devolução. A desistência do processo ocorre durante o estágio de convivência, enquanto a devolução sucede o trânsito em julgado da decisão da adoção. Assim, o presente artigo tem como objetivo investigar a possibilidade da aplicabilidade da responsabilidade civil nestes casos. Inclui-se a análise do instituto de adoção durante o tempo, reflexões sobre justificativas questionáveis e impactos no desenvolvimento das crianças e adolescentes, bem como análise de jurisprudência acerca da temática. Sob este contexto, evidencia-se a necessidade do Poder Judiciário reconhecer a responsabilidade civil, uma vez que o ato de escolha da adoção deve ser antecedente a esses momentos; o exercício da guarda de crianças e adolescentes possui obrigações e deveres que necessariamente têm de ser respeitados; e, o período de convivência entre adotante e adotado, existe em prol do adotante e de sua adaptabilidade ao novo lar, ainda que pequeno, cultiva expectativas nas crianças e adolescentes, que ao fim, se apresentam frustradas, podendo causar danos devastadores. Ademais, o viés da indenização é diminuir os efeitos dos danos causados por uma atitude voluntária imprudente dos adotantes, além de uma forma de responsabilizar e desestimular essa prática no contexto sóciojurídico brasileiro. Para desenvolver este artigo, procedeu-se à pesquisa bibliográfica, legislativa e análise de julgados. | pt_BR |
dc.format.extent | 1 recurso online : PDF. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | Adoção | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade (Direito) | pt_BR |
dc.title | Devolução de crianças e adolescentes na adoção e a possibilidade de responsabilidade civil | pt_BR |
dc.type | Monografia Graduação Digital | pt_BR |