Direito humano ao saneamento básico e federalismo multinível : a lei nº 14.026/2020 e os desafios para se alcançar o ODS 6
Resumo
Resumo: O direito humano ao saneamento básico é reconhecido como um direito essencial à dignidade humana, sendo, por isso, signatário de uma tutela multinível, composta por níveis de proteção no âmbito interno e internacional. Referida concepção emerge da nova paisagem constitucional e internacional, originária do processo de humanização e adotada pela Constituição de 1988, a qual se articula em torno do princípio pro persona por meio da integração entre os sistemas jurídicos nacional e internacional. De igual forma, a Constituição Federal, ao adotar o federalismo cooperativo como instrumento para a construção de um Estado Social (art. 23, CRFB/88), gerou obrigações à União e aos entes federativos, orientando o exercício das suas competências para o comprometimento com os direitos fundamentais e, em especial, com os objetivos fundamentais da República (art. 3º, CRFB/88). Apesar disso, o território brasileiro está longe de alcançar a universalização do saneamento básico, sendo essa uma das metas impostas pela Lei nº 14.026/2020 e pelo ODS 6. Assim, dado que o direito público tradicional é insuficiente para dar conta de uma realidade pautada por atores diversos e competências interfederativas, proponho o repensar da cooperação federativa, nos moldes previstos na Constituição de 1988 e demais legislações aplicáveis, enfocando-se, para isso, no novo desenho institucional do setor de saneamento proposto na Lei nº 14.026/2020. O objetivo deste trabalho, portanto, é compreender de quais formas ocorrem as disputas de poder entre os entes federados em torno da proteção e efetivação do direito humano ao saneamento básico, enfocando-se nos dilemas práticos em torno da Lei nº 14.026/2020. Para isso, cunho o conceito de Federalismo Multinível, por meio do qual elaboro um parâmetro metodológico para analisar as formas de concretização dos diversos âmbitos de proteção em que se desdobram os direitos humanos dentro de um Estado Constitucional cooperativo, no qual disputas por competência tornam-se, muitas vezes, disputas sobre interpretações divergentes a respeito dos direitos humanos. A metodologia aplicada foi a analítico-descritiva, priorizando a pesquisa bibliográfica. Enfatizando o caráter transdisciplinar da temática, o estudo também obteve dados complementares em informações eletrônicas, análises estatísticas, legislação e jurisprudência.
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- Ciências Jurídicas [3569]