A necessidade adequação do art. 26 do código penal : um estudo da imputabilidade a partir dos avanços da neurociência
Resumo
Resumo: Desde meados do século XX, neurocientistas vêm realizando experimentos para verificar a existência ou não de livre-arbítrio no homem. As conclusões apressadas que verificam a ausência de liberdade de agir levaram tais cientistas a crer que, se o homem não é livre, a ele não pode ser imputada pena, o que foi prontamente rechaçado pelos operadores do direito. Por outro lado, a legislação penal e processual penal brasileira, no que diz respeito à imputabilidade e o procedimento para verificá-la, é antiquada e fundamentada em conceitos que não mais correspondem ao entendimento da psiquiatria sobre doenças mentais. O raso conhecimento do magistrado a respeito das patologias da mente, somado à inadequação dos dispositivos legais resulta numa situação em que o juiz se vê refém do laudo pericial elaborado no incidente de insanidade mental do acusado. É possível, portanto, verificar uma contradição: ao passo de que há completa rejeição dos estudos neurocientíficos sobre a liberdade de agir em razão da incompatibilidade de objetos e métodos de estudo, há uma relação de codependência entre a decisão judicial e o laudo médico pericial, que é elaborado dentro da mesma linguagem sistêmica na qual se inserem os experimentos da neurociência. O presente trabalho explora essa contradição, verificando a necessidade de adequação da legislação penal e processual penal para minimizar as problemáticas aqui expostas.
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- Ciências Jurídicas [3569]