Superior Tribunal Militar e os recrutas : a inaplicabilidade do princípio da insignificância nos casos de abandono de posto e dormir em serviço cometidos por soldados das forças armadas
Resumo
Resumo: O presente trabalho aborda a não aplicação do "Princípio da Insignificância", pelo Superior Tribunal Militar, nos casos de "abandono de posto" e "dormir em serviço" cometidos por soldados incorporados nas Forças Armadas para a prestação do Serviço Militar Obrigatório, e em situações de ausência de lesão ou risco de lesão ao efetivo ou à Organização Militar. A metodologia da pesquisa caracteriza-se como pesquisa do tipo descritiva, aplicada com abordagem quantitativa e predominantemente qualitativa de 67 acórdãos de julgamentos de apelações, em amostra obtida mediante pesquisa pelo banco de jurisprudências on-line do site do Superior Tribunal Militar. Os resultados da pesquisa evidenciaram a prevalência da "aplicação do Princípio da Insignificância pela atipicidade material da conduta" como principal tese utilizada pela defesa dos acusados, bem como as razões empregadas pela corte para consistente e reiteradamente rejeitar o argumento. A análise dos resultados foi realizada à luz da doutrina especializada, da legislação vigente, de publicações do governo brasileiro sobre a defesa nacional, bem como de outros trabalhos acadêmicos que tratam do tema, ainda que tangencialmente. Concluiu-se que a não incidência do "Princípio da Insignificância" nos casos examinados é coerente com a deontologia militar, a relevância fática do serviço e o dever militares, e a relevância estratégica do recorte demográfico aplicado. Ademais, achado incidental indica que a principal função da pena resta prejudicada pela perda da condição de militar do acusado, problema que mesmo a significativa celeridade proporcionada pela especialidade da Justiça Militar não consegue solucionar.
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