Observatório de políticas públicas relacionadas à depressão na cidade de Curitiba - Paraná
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Data
2022Autor
Vieira, Gabriela Umpiérrez, 1997-
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Resumo: A depressão, entendida como um fenômeno biopsicossocial com vastas repercussões jurídicas, constitui-se em objeto de políticas públicas devido à previsão encontrada nos arts. 5o, §1o, c/c 196 e ss. da Constituição Federal. Estas normas, de caráter programático, pugnam pela realização de prestações de serviços, por parte do Estado, em tal seara. Face a tal cenário, o presente trabalho objetiva analisar a forma como o poder público, com enfoque especial à situação do Estado do Paraná e do Município de Curitiba, tem reagido ao crescente número de indivíduos acometidos da referida doença. Para tanto, desenvolveu-se uma análise documental, através de pesquisa em base de dados científicas, utilizando-se como descritores as seguintes palavras: "depressão", "transtornos depressivos", "prevenção", "tratamento", "políticas públicas", "sistema de saúde", "direito à saúde" e os operadores booleanos OR e AND. No que tange aos resultados de tal pesquisa, percebe-se que o sofrimento humano nem sempre se mostra tão perceptível quanto as mazelas físicas que acometem a coletividade e, se considerarmos que a depressão, historicamente, apresenta uma valoração bastante negativa dos indivíduos dela acometidos, deparamo-nos com um vasto cenário de práticas abusivas traduzidas em maus tratos, violência, segregação, perda da capacidade civil e/ou de direitos políticos, negligência, entre tantas outras formas de atingir uma pessoa vista como um problema a ser resolvido, permeando os dias atuais em concepções ditas "hospitalocêntricas". Outrossim, percebe-se que é necessário um processo de desconstrução do paradigma hospitalocêntrico, o qual acompanha, no mundo, a luta pela adoção de leis mais favoráveis à pessoa deprimida e, mais especificamente no Brasil, o movimento da Reforma Psiquiátrica. Desta feita, pugna-se por um cenário onde a pessoa não seja considerada como um objeto/problema, mas como um indivíduo em estado de sofrimento psíquico que necessita de políticas públicas que visem à implementação de um modelo de atenção integral em saúde mental. É, portanto, imperativo reconhecer a necessidade de inclusão social e efetivo acesso às políticas públicas, as quais devem acolher o referido indivíduo e propiciar-lhe maior autonomia, emancipando adequadamente o indivíduo do sistema de saúde numa forma de rechaçar resquícios segregatórios.
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- Ciências Jurídicas [3569]