Direito de retirada em sociedade limitada de prazo indeterminado : pressupostos, divergências e critérios para a fixação da data-base para apuração de haveres
Resumo
Resumo: O presente trabalho propõe-se a analisar a aplicabilidade do artigo 1.029/CC para o exercício do direito de retirada imotivado das sociedades limitadas de prazo indeterminado. Para tanto, faz-se necessário examinar preliminarmente os pressupostos inerentes a este poder dos sócios, em especial a sua natureza jurídica, considerando que se trata de direito potestativo e reflete os princípios constitucionais da autonomia da vontade e da liberdade de associação. Em um segundo momento, será tratado a respeito das divergências doutrinárias e do entendimento jurisprudencial acerca do problema colocado: (i) a posição restritiva pautada no artigo 1.077/CC e (ii) a posição ampliativa pautada no artigo 1.029/CC. Após, adquire relevância a diferenciação entre as concepções de retirada e renúncia, bem como os critérios para fixação da data-base de apuração de haveres à luz do disposto no artigo 1.029/CC. Por fim, conclui-se que na hipótese de resilição contratual tratada neste trabalho, o sócio poderá retirar-se mediante aplicação do artigo 1.029/CC, isso porque (i) a legislação vigente é omissiva quanto a retirada imotivada de sócio em sociedade limitada; (ii) o direito de retirada trata-se de direito potestativo e seu exercício reflete a autonomia da vontade e a liberdade de associação do sócio retirante e (iii) a inaplicabilidade do entendimento acima poderá infringir na manutenção satisfatória da empresa, por consequência, a data-base para apuração de haveres deverá ser a data em que a sociedade recebe a notificação do sócio retirante.
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- Ciências Jurídicas [3569]