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dc.contributor.advisorSá, Priscilla Placha, 1975-pt_BR
dc.contributor.authorSerpe, Anne Louise Prestes, 1993-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2022-07-18T18:21:45Z
dc.date.available2022-07-18T18:21:45Z
dc.date.issued2022pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/77033
dc.descriptionOrientadora: Priscilla Placha Sápt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: A ampliação de alternativas para a resolução de conflitos promovida pelo art. 28-A, do Código de Processo Penal, inserido pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, destacou novamente o cenário da justiça penal negociada no Brasil. No entanto, a ausência de previsão do novel instituto do acordo de não persecução no Diploma Processual Penal Militar deu ensejo a divergentes posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca de seu cabimento. Por este motivo, o tema lançou-se como desafio do presente estudo, que teve como ênfase a análise e compreensão das justificativas de aplicação do acordo negocial na órbita dessa jurisdição especializada, a partir da experiência observada na Vara da Justiça Militar Estadual do Paraná (VAJME). Para tanto, realizou-se uma breve contextualização da vertente inclinada à justiça consensual e, em seguida, a exposição das correntes de entendimento sobre o tema, alavancadas por atores do sistema penal, bem como estudiosos da área do direito. Para aprofundar-se nas discussões, explorou-se relevantes aspectos para justificar os impactos e as vantagens de optar-se pela via consensual na resolução de determinados conflitos no contexto castrense. Ao final, através do método de pesquisa dedutivo e da coleta de dados estatísticos do período de janeiro de 2020 a dezembro de 2021, foi apresentado o estudo de caso à luz de um acordo de não persecução penal homologado por aquela Corte Especializada, referente à prática do delito militar de desaparecimento, consunção ou extravio de materiais bélicos, previsto no art. 265, modalidade culposa, art. 266 do Código Penal Militar. Desse modo, permitiu-se evidenciar e realizar uma profunda reflexão sobre a possibilidade do instrumento negocial no campo de atuação da justiça militar.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectPersecução penalpt_BR
dc.subjectOrganização judiciaria penalpt_BR
dc.subjectJustiça militarpt_BR
dc.subjectCrime militarpt_BR
dc.titleAcordo de não persecução penal : uma análise da aplicação do instituto negocial no âmbito da justiça militar estadual do Paranápt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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