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    O direito de greve dos servidores públicos civis no Brasil : contributo à concretização do art. 37, VII, da Constituição Federal de 1988

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    D - D - FERNANDO MUNIZ SANTOS.pdf (6.645Mb)
    Data
    1997
    Autor
    Santos, Fernando Muniz
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: O presente trabalho pretende fornecer alguns elementos para a concretização do art. 37, VII, da Constituição Federal brasileira de 1988, que trata do direito de greve dos servidores públicos civis. Com apoio em TÉRCIO SAMPAIO FERRAZ JR., este trabalho propõe uma dogmática constitucional enquanto técnica de decisão de conflitos jurídicos. Porém, dogmática inserida em um espaço jurídico perpassado de contradições de classe que o tornam um espaço de lutas, não de falsos consensos, tudo dentro da ótica de CLÈMERSON MERLIN CLÈVE. Desse modo, a dogmática jurídica, de técnica de decisão e de manutenção do status quo, passará a ser vista, com apoio em GRAMSCI e POULANTZAS, como dogmática de caráter emancipatório das classes dominadas, sendo o trabalho teórico aqui desenvolvido norteado por essa perspectiva. Adiante, ultrapassada a emotio do discurso emancipatório, passa-se a tratar da ratio dogmático-constitucional. Sob essa perspectiva, são utilizadas as categorias de análise do professor alemão FRIEDRICH MÜLLER, especialmente a sua metódica concretista e a teoria estrutural da norma, para fundamentar uma concepção de norma jurídica, fruto da interpretação do programa da norma (interpretação do texto legal) e do âmbito da norma (fruto da interpretação do âmbito material onde o caso concreto está inserido). A atividade interpretativa do operador jurídico, desse modo, é consideravelmente ampliada, porém, sem decair em subjetivismos político-ideológicos que retiram a possibilidade de legitimação racional do discurso emancipatório. Além disso, discute-se a pré-compreensão do autor da dissertação a respeito da Constituição de 1988, chegando-se à conclusão que ela é dirigente, compromissória, material e apta a servir de norte de um sistema constitucional de tipo aberto. Feita a discussão a respeito dos pressupostos do trabalho, analisa-se o que se entende por princípio, espécie de norma jurídica distinta da regra, ambos inseridos em um sistema constitucional aberto e orientado por valores. Após, analisa-se o princípio do direito de greve dos servidores públicos civis à luz da teorização acima citada, definindo-se os seus destinatários (os servidores públicos civis estatutários) e também definindo o campo de trabalho a ser desenvolvido a respeito do instituto em análise (não será tratado do direito de greve dos servidores em serviços essenciais, por exemplo, por se tratar de problemática específica que merece estudo apartado). Por fim, serão discutidos alguns elementos do âmbito normativo e do programa normativo do princípio do direito de greve, com vistas a se prestar um auxílio à sua concretização.
     
    Abstract: The curent work intends to provide a few elements for the establishment of 1988 Brazilian Constitution art. 37, VII, that deals with civil servants right to strike. With support from TÉRCIO SAMPAIO FERRAZ JR., this work proposes a constitutional dogmatics as well as being technical in deciding judicial conflicts. Nevertheless, dogmatics that is inserted in judicial space, which is jammed with class contradictions turning it into a space for struggle, and not of false compromises, all within CLEMERSON MERLIN CLOVE’S view. Therefore, judicial dogmatics, of decision technique and maintainance of status quo, will now be seen, with support from GRAMSCI and POULANTZAS, as emancipation dogmatics of emancipative character of the dominated classes, being the theoretical work developed herein directed by this perspective. Further on, when the emotio of the emancipation speech is done, we move on to deal with the constitutional dogma ratio. Under this perspective, the categories of German professor FRIEDRICH MÜLLER are used, mainly their concretist methodicalness and the structural norm theory, to ground a conception of judicial norm, spawn by the interpretation of the norm program (interpretation of legal text) and the norm ambit (spawn by the interpretation of the material ambit, where the concrete case is inserted). The interpretive activity of the judicial operator, therefore, is considerably broadened, however, without falling into political and ideological subjectivisms that remove the possibility of rational legitimacy of the emancipation speech. Furthermore, the author’s pre-understanding of the 1988 Constitution is discussed, concluding that it is law-abiding, compromising, material and able to serve as a guide for an open constitutional system. Once it is done with the discussion concerning labor assumptions, it is analized then what is meant by principle, a kind of judicial norm distinct of the rule, both inserted in an open constitutional system and guided by values. Then, the civil servants right to strike principle is analized, based on the abovementioned theorization, by defining their subjects (the statutory civil servants) and defining also the working field to be developed concerning the analized organ (the civil servants’ right to strike in essential services will not be discussed, for instance, since it deals with a specific problem that requires distinctive study). Finally, will be drawn a few elements from the normative ambit and from the normative program of the right of strike principle, with the intention of helping its achievement.
     
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/75831
    Collections
    • Dissertações [701]

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