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dc.contributor.advisorJusten Filho, Marçal, 1955-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorFerraz, Roberto Catalano Botelhopt_BR
dc.date.accessioned2024-05-17T21:51:26Z
dc.date.available2024-05-17T21:51:26Z
dc.date.issued1991pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/75813
dc.descriptionOrientador: Marçal Justen Filhopt_BR
dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Juridicas, Programa de Pós-Graduação em Direito.pt_BR
dc.description.abstractResumo: No Brasil, a matéria jurídica tributária tem amplo tratamento constitucional, e é nesse contexto que a identificação de natureza jurídica específica de tributo tem larga relevância, pois definirá o regime jurídico aplicável conforme as disposições constitucionais. Efetivamente, o domínio dos conceitos que especificam as espécies tributárias acolhidas pelo sistema tributário constitucional é o ponto de partida para a aplicação desse mesmo sistema. Ocorre que, especialmente em função de sucessivas mutações constitucionais, a compreensão do fenômeno representado pelos empréstimos compulsórios e pelas contribuições especiais, e, consequentemente, do regime jurídico aplicável a tais figuras, tem sido conturbada. A doutrina nacional tem buscado explicações para essas exações em que até mesmo ficam afastadas do âmbito tributário, ou ainda, mais frequentemente, em que são consideradas espécies tributárias distintas, ao lado dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. No entanto, esse entendimento, que afasta-se do mais tradicional, não logrou alcançar conclusões mais consistentes relativamente ao regime jurídico aplicável aos empréstimos compulsórios e às contribuições especiais. A Constituição de 1988 veio trazer novos elementos para a compreensão dessas figuras e consequente enquadramento dentro do sistema tributário nacional. Esses elementos, como se buscará demonstrar neste trabalho, conduzem à conclusão de que os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais não se distinguem dos impostos e das taxas como espécies tributárias. Apenas serão impostos ou taxas que têm um regime parcialmente peculiar, expressamente previsto na Constituição, se adequados integralmente aos requisitos ali elencados para seguir esse regime particularizado.pt_BR
dc.format.extentviii, 167 f. ; 31 cm.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectEmprestimo compulsoriopt_BR
dc.subjectContribuições (Direito tributario)pt_BR
dc.subjectTesespt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleContribuições especiais e emprestimos compulsórios : natureza e regime juridicopt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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