Familias informais : possibilidades e limites normativos
Resumo
Resumo: Pretende-se, primeiramente, localizar as famílias, oriundas de uniões livres estáveis, como matéria de Direito de Família; passando-se então a caracterizar tais entidades pelo exame dos elementos que lhes são próprios, para reafirmar sua diferenciação jurídica com a situação decorrente do casamento tanto nos aspectos pessoais quanto nos materiais. Partindo-se, assim, da constatação de que se tratam de realidades concorrentes mas não conflitivas no âmbito do Direito de Família, apontam-se os efeitos indesejáveis de uma regulamentação exaustiva, comprometendo a distinção entre os institutos e ofendendo a essencia das uniões informais: a liberdade de quem as integra. Adota-se, por fim, uma postura crítica diante da orientação legislativaa recentemente adotada no Brasil com a Lei 8971, de 29 de dezembro de 1994.
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