Dignidade penal e carencia de tutela penal nos crimes de omissao de recolhimento de tributos
Resumo
A pesquisa se desenvolveu a partir das diversas alterações no modelo de Estado, enfocando-se as advindas da globalização. Demonstram-se os reflexos dessas mudanças no Direito em geral, e em particular no Direito Criminal. Constatando-se o uso indiscriminado deste no que se denomina moderna criminalidade, dentre a qual se incluem os crimes contra a ordem tributária, procura-se tratar dos principais problemas que isso enseja, passando-se por conceitos como hipercriminalização e proteção de bens jurídicos supra-individuais. Para fazer frente à crescente utilização de normas penais cada vez mais severas como uma aparente solução aos grandes problemas sociais, demonstra-se a necessidade de impor limites ao legislador. Adotam-se, para tanto, dois critérios: a dignidade penal e a carência de tutela penal. Cada uma delas é desmembrada em diferentes passos que têm de ser seguidos para se chegar a uma legítima criminalização. São eles: existência de um bem jurídico com relevância constitucional e elevada danosidade social, ambos compondo a dignidade penal; e subsidiariedade da tutela penal, adequação e eficácia, comparação entre suas vantagens e desvantagens, estes dentro da carência de tutela penal. Aplicando-se tais critérios para se verificar a legitimidade da intervenção penal nos delitos de omissão de recolhimento de tributos, vários problemas são encontrados. São apontadas algumas propostas de solução, concluindo-se ser mais adequada a que mantém a criminalização de tais infracões, mas cominando-lhes abstratamente penas não reclusivas.
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