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dc.contributor.advisorSerau Junior, Marco Auréliopt_BR
dc.contributor.authorGiese, Luciana Nowicki, 1997-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2021-06-24T13:56:00Z
dc.date.available2021-06-24T13:56:00Z
dc.date.issued2021pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/71233
dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Marco Aurélio Serau Juniorpt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo : As transformações vivenciadas ao final do século XX contribuíram com a difusão das tendências de flexibilização e desregulamentação no mundo do trabalho contemporâneo, o que foi simbolicamente consagrado no Brasil com a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017 (Lei no 13.467/17). O enfraquecimento da legislação trabalhista e a disseminação da Indústria 4.0 foram fundamentais para o desenvolvimento de postos de trabalhos permeados pelas tecnologias informacionais. A digitalização do trabalho passou a ser fomentada no Brasil em 2014 pela empresa Uber Technologies Inc, mediante as atividades de transporte de pessoas e de entrega de mercadorias via plataformas digitais. Atualmente, com o desenrolar massivo dessas atividades, a uberização do trabalho tem sido objeto de debate na doutrina e jurisprudência trabalhista, uma vez que o sistema de trabalho implantado originalmente pela Uber não sustenta qualquer garantia social às trabalhadoras e aos trabalhadores uberizados. Neste viés, destaca-se a importância de se fomentar um debate sobre alternativas paralelas à dicotomia entre autônomo e subordinados, objetivando a consagração imediata de proteções sociais mínimas contra a superexploração desses sujeitos.pt_BR
dc.description.abstractResumo: Las transformaciones ocurridas al final del siglo XX contribuyeron para la difusión de las tendencias de flexibilización y desregulación en el mundo del trabajo contemporáneo, lo que fue símbolo la Reforma Laboral aprobada en el Brasil en 2017 (Ley no 13.467/17). El debilitamiento de la legislación laboral y la diseminación de la Industria 4.0 fueron fundamentales para el desarrollo de puestos de trabajo permeados por tecnologías informacionales. Se ha fomentado la digitalización del trabajo a partir de 2014, cuando la empresa Uber Technologies Inc, por medio de actividades de transporte de personas y de entrega de mercancías por plataformas digitales. Actualmente, con el gran desarrollo de las actividades, la uberización del trabajo es objeto de debates en la doctrina y jurisprudencia laboral, una vez que el sistema de trabajo implantado originalmente por la Uber no soporta garantías sociales a las trabajadoras y los trabajadores uberizados. En esta perspectiva, se destaca la importancia de fomentar un debate acerca de alternativas paralelas a la dicotomía entre autónomos y subordinados para la consagración inmediata de protecciones sociales mínimas contra la superexplotación de estos sujetos.pt_BR
dc.format.extent1 arquivo (38 p.).pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectEconomia compartilhadapt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectPlataformas digitaispt_BR
dc.subjectReforma trabalhistapt_BR
dc.subjectTrabalho informalpt_BR
dc.titleA uberização do trabalho : uma análise para além da dicotomia entre autônomos e subordinadospt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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