dc.contributor.advisor | Serau Junior, Marco Aurélio | pt_BR |
dc.contributor.author | Giese, Luciana Nowicki, 1997- | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2021-06-24T13:56:00Z | |
dc.date.available | 2021-06-24T13:56:00Z | |
dc.date.issued | 2021 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/71233 | |
dc.description | Orientador : Prof. Dr. Marco Aurélio Serau Junior | pt_BR |
dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.description | Inclui referências | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo : As transformações vivenciadas ao final do século XX contribuíram com a difusão das tendências de flexibilização e desregulamentação no mundo do trabalho contemporâneo, o que foi simbolicamente consagrado no Brasil com a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017 (Lei no 13.467/17). O enfraquecimento da legislação trabalhista e a disseminação da Indústria 4.0 foram fundamentais para o desenvolvimento de postos de trabalhos permeados pelas tecnologias informacionais. A digitalização do trabalho passou a ser fomentada no Brasil em 2014 pela empresa Uber Technologies Inc, mediante as atividades de transporte de pessoas e de entrega de mercadorias via plataformas digitais. Atualmente, com o
desenrolar massivo dessas atividades, a uberização do trabalho tem sido objeto de debate na doutrina e jurisprudência trabalhista, uma vez que o sistema de trabalho implantado originalmente pela Uber não sustenta qualquer garantia social às trabalhadoras e aos trabalhadores uberizados. Neste viés, destaca-se a importância de se fomentar um debate sobre alternativas paralelas à dicotomia entre autônomo e subordinados, objetivando a consagração imediata de proteções sociais mínimas contra a superexploração desses sujeitos. | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo: Las transformaciones ocurridas al final del siglo XX contribuyeron para la difusión de las tendencias de flexibilización y desregulación en el mundo del trabajo contemporáneo, lo que fue símbolo la Reforma Laboral aprobada en el Brasil en 2017 (Ley no 13.467/17). El debilitamiento de la legislación laboral y la diseminación de la Industria 4.0 fueron fundamentales para el desarrollo de puestos de trabajo permeados por tecnologías informacionales. Se ha fomentado la digitalización del trabajo a partir de 2014, cuando la empresa Uber Technologies Inc, por medio de actividades de transporte de personas y de entrega de mercancías por plataformas digitales. Actualmente, con el gran desarrollo de las actividades, la uberización del trabajo es objeto de debates en la doctrina y jurisprudencia laboral, una vez que el sistema de trabajo implantado originalmente por la Uber no soporta garantías sociales a las trabajadoras y los trabajadores uberizados. En esta perspectiva, se destaca la importancia de fomentar un debate acerca de alternativas paralelas a la dicotomía entre autónomos y subordinados para la consagración inmediata de protecciones sociales mínimas contra la superexplotación de estos sujetos. | pt_BR |
dc.format.extent | 1 arquivo (38 p.). | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | Economia compartilhada | pt_BR |
dc.subject | Direito do trabalho | pt_BR |
dc.subject | Plataformas digitais | pt_BR |
dc.subject | Reforma trabalhista | pt_BR |
dc.subject | Trabalho informal | pt_BR |
dc.title | A uberização do trabalho : uma análise para além da dicotomia entre autônomos e subordinados | pt_BR |
dc.type | Monografia Graduação Digital | pt_BR |