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dc.contributor.advisorAtaide Junior, Vicente de Paula, 1970-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorSantos, Leonardo Antonio Jaszczerski dospt_BR
dc.date.accessioned2022-11-11T17:21:53Z
dc.date.available2022-11-11T17:21:53Z
dc.date.issued2021pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/71219
dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Vicente de Paula Ataíde Juniorpt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direiropt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo : Resultado de um processo civil constitucionalizado, o CPC/2015 deu novos contornos às garantias processuais mínimas e apresentou como uma grande novidade a vedação à decisão surpresa (art. 10). O presente artigo busca investigar seucabimento dentro dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95). Para tal, perpassase por um breve histórico e destacam-se algumas diferenças para com as Leis nº 10.259/2001 e 12.153/2009, que regulamentam os Juizados Especiais Federais e os Juizados da Fazenda Pública. Em sequência, citam-se alguns princípios basilares deste rito para o julgamento de causas de menor complexidade. Além disso, menciona-se a alternatividade do microssistema e a subsidiariedade do procedimento comum em face deste, a partir de uma coexistência harmoniosa entre os dois modelos, pautados na imposição constitucional de um processo cooperativo. Por fim, conclui-se pelo cabimento da vedação à decisão surpresa nos Juizados Especiais Cíveis a partir de dois pontos principais: o (a) acesso à justiça e a (b) celeridade, a duração razoável do processo e a economia processual. No primeiro ponto, mencionase que os Juizados foram criados como uma via de facilitação do acesso à justiça e de contorno aos obstáculos tradicionais. Apesar das particularidades do microssistema, o neoprocessualismo evidencia que a violação do contraditório seria danosa ao próprio microssistema. Em seguida, a celeridade processual, a duração razoável do processo e a economia processual são tratadas sob o viés da manutenção da qualidade da tutela jurisdicional prestada, mesmo em causas de menor complexidade. Por fim, a título de ressalva, mencionam-se diferenças estruturais e organizacionais dos Juizados que podem alterar as conclusões a serem retiradas desta exposição.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDecisão judicial - Brasilpt_BR
dc.subjectProcesso civil - Brasilpt_BR
dc.subjectJuizados especiais cíveispt_BR
dc.subjectContraditório (Direito)pt_BR
dc.subjectCeleridade (Direito)pt_BR
dc.subjectAcesso à justiçapt_BR
dc.titleAplicabilidade do princípio da vedação à decisão surpresa nos juizados especiais cíveispt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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