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    A execução antecipada da pena privativa de liberdade nos sistemas jurídicos brasileiro e estadunidense : reflexões sobre o discurso em defesa da "prisão em segunda instância" no Brasil

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    Laura de Gois Hartmann.pdf (1.965Mb)
    Data
    2021
    Autor
    Hartmann, Laura de Gois, 1998-
    Metadata
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    Resumo
    Resumo : O presente trabalho trata da execução antecipada da pena privativa de liberdade e da presunção de inocência no Brasil, realizando-se uma comparação entre o sistema jurídico brasileiro e o estadunidense. Com base em uma revisão bibliográfica, a pesquisa ora apresentada teve como objetivo contrapor ambos os sistemas e avaliar se é adequada a comparação jurídica com os Estados Unidos que vem sendo empregada em prol de uma possível autorização, no direito brasileiro, da execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação. Foram examinadosaspectos gerais dos sistemas criminais brasileiro e estadunidense, para depois se abordar especificamente, com relação a ambos os países, como se caracteriza a atuação dos tribunais superiores em matéria penal, como é vista a presunção de inocência, bem como a sua influência no estado de liberdade do acusado, e se é autorizada ou não, e em quais termos, a execução antecipada da pena privativa de liberdade. Quanto aos resultados, foram identificadas diversas diferenças entre os sistemas brasileiro e estadunidense, bem como foram apontadas questões que contraindicam a adoção da execução antecipada da pena no Brasil, sob a inspiração daquela que existe nos Estados Unidos. Ao final, concluiu-se que o argumento utilizado para defender a antecipação da execução da pena no direito brasileiro, baseada no exemplo estadunidense, é apenas retórico e desprovido de embasamento científico, pois desconsidera as diferenças abismais entre os dois sistemas e serve exclusivamente para demarcar um posicionamento político punitivista. Entendeu-se, ainda, que é necessário desconstruí-lo, na medida em que ameaça perigosamente garantias processuais constitucionais, como a presunção de inocência, sob o pretexto de combate à impunidade.
     
    Abstract: This monograph discusses early execution of a sentence of imprisonment and presumption of innocence in Brazil, comparing the Brazilian and American judicial systems. Based on a bibliographical review, this research aimed at opposing both systems and evaluating the adequacy of the judicial comparison with the United States of America that is being used in favor of a possible permission, in Brazilian law, of execution of sentence of a convict before their conviction can no longer be appealed. The work examines general aspects of the Brazilian and American criminal systems. Then, it approaches specifically, regarding both countries, the role of higher courts in criminal law, how the presumption of innocence is perceived, as well as its influence on the freedom of the accused, and if early execution of a sentence of imprisonment is authorized or not, and in which terms. As for the results, the work identifies several differences between the Brazilian and American systems, and appoints issues that contraindicate the adoption of early execution of sentence in Brazil, inspired by the one that exists in the United States. In the end, it was concluded that the argument utilized to advocate for the execution of sentence to happen prior to a definite conviction in Brazilian law, based on the American case, is only rhetorical and devoid of scientificground, as it doesn’t consider the abysmal differences between both systems and serves exclusively to mark a punitivist political positioning. Moreover, the work regards as necessary to deconstruct such discourse, as it dangerously threats constitutional procedural rights, such as the presumption of innocence, under the pretext of fighting impunity.
     
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/71218
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3570]

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