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    O dever de motivação das decisões judiciais e a inconstitucionalidade do artigo 46 da lei nº 9.099/1995

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    Camila Pretko de Lima.pdf (696.9Kb)
    Data
    2021
    Autor
    Lima, Camila Pretko de, 1998-
    Metadata
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    Resumo
    Resumo : O presente artigo trata de problemáticas decisões proferidas em sede recursal no âmbito dos juizados especiais que, baseados no artigo 46 da lei nº 9.099/1995, conflitam com o dever constitucional de motivação das decisões jurídicas. A motivação é imprescindível ao modelo de estado de direito e aos princípios de auto defesa e do contraditório, que orientam o processo civil brasileiro especialmente após a Constituição Federal de 1988 e o Código de Processo Civil de 2015, e visam a concretização de um processo justo e efetivo. Porém, as decisões proveridas pelas Turmas Recursais que mantêm as sentenças por seus próprios fundamentos podem representar um obstáculo a estes objetivos. Para avaliar este cenário, a análise foi concentra no âmbito dos Juizados Especiais Federais em razão de suas especifidades e, por meio de revisão bibliográfica, buscou-se compreender: (I) a motivação enquanto garantia processual e limitadora do arbítrio Estadual; (II) o que se entende como uma decisão motivada; (III) a figura dos Juizados Especiais Federais como facilitadores do acesso à justiça e suas principais caracterísitcas; (IV) o limite de sua jurisdição e o julgamento de causas complexas, bem como (V) as decisões proferidas pelas Turmas Recursais com base no artigo 46 da lei nº 9.099/1995 sem o atendimento do dever da motivação. Ao final, aponta-se o papel dos juízes para uma prestação jurisdicial adequada e conforme com a constituição, reafirmando-se a inadequação das entenças "mantidas pelos próprios fundamentos" nas causas apreciadas pelos Juízes especiais Federais.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/71164
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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