A teoria da concertação social e contributos para as questões complexas do direito do trabalho no Brasil
Resumo
O contexto histórico da pesquisa observa que no Brasil, durante os últimos anos do século XX, observou-se concepção política marcada pelo economicismo neoliberal e a abstenção política do Estado de intervir nas questões sociais emergentes. Momento caracterizado pela desregulamentação, por um direito mínimo meramente referencial substituído pela negociação direta entre os sujeitos da relação de trabalho, privilegiando a autonomia da vontade. Essas complexas condições econômicas adversas geram privações, mas também formas inéditas de sociabilidade, implicando em novos atores sociais, novas carências e reivindicações e nova ordenação do espaço público marcado pelo caráter essencialmente participativo e descentralizador. No paradigma jurídico de transposição entre a democracia representativa para democracia participativa é que se pretende situar a concertação social, espécie do gênero negociação tripartite fundamentada no princípio do tripartismo. Idéia-força essencial para emprestar dinâmica democrática ao pluralismo comunitário participativo, sendo a incorporação da concertação social à organização do trabalho alternativa compatível e sustentada na ordem constitucional brasileira. Objetivando o trabalho buscar provar ser a concertação social, apoiada na atuação solidária dos atores sociais reciprocamente envolvidos incluindo o Estado, viável estimulo à obtenção de agendas inclusivas, renovando as estruturas de decisões políticas e jurídicas, revigorando a ação sindical e meio propício superar o individualismo economicista, mediante processos consensuais de planejamento e desenvolvimento macrossociais. Resumo: O contexto histórico da pesquisa observa que no Brasil, durante os últimos anos do século XX, observou-se concepção política marcada pelo economicismo neoliberal e a abstenção política do Estado de intervir nas questões sociais emergentes Momento caracterizado pela desregulamentação, por um direito mínimo meramente referencial substituído pela negociação direta entre os sujeitos da relação de trabalho, privilegiando a autonomia da vontade Essas complexas condições econômicas adversas geram privações, mas também formas inéditas de sociabilidade, implicando em novos atores sociais, novas carências e reivindicações e nova ordenação do espaço público marcado pelo caráter essencialmente participativo e descentralizador No paradigma jurídico de transposição entre a democracia representativa para a democracia participativa e que se pretende situar a concertação social, especie do gênero negociação tripartite fundamentada no princípio do tripartismo Ideia-força essencial para emprestar dinâmica democrática ao pluralismo comunitário participativo, sendo a incorporação da concertação social a organização do trabalho alternativa compatível e sustentada na ordem constitucional brasileira Objetiva o trabalho buscar provar ser a concertação social, apoiada na atuação solidaria dos atores sociais reciprocamente envolvidos, incluído o Estado, viável estimulo a obtenção de agendas inclusivas, renovando as estruturas de decisões políticas e jurídicas, revigorando a ação sindical e meio propicio a superar o individualismo economicista, mediante processos consensuais de planejamento e desenvolvimento macrossociais.
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