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dc.contributor.advisorArenhart, Sérgio Cruz, 1971-pt_BR
dc.contributor.authorBastos, Alberto, 1997-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2020-08-18T13:20:39Z
dc.date.available2020-08-18T13:20:39Z
dc.date.issued2019pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/68193
dc.descriptionOrientador : Sérgio Cruz Arenhartpt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo : O presente estudo pretendeu analisar a influência da prova pericial na formação do convencimento judicial, a partir de uma metódica que revisita os alicerces teóricos do direito probatório e, simultaneamente, privilegia as problemáticas da valoração da prova técnica na práxis. Num primeiro momento, com vistas a fixar os alicerces que embasam as premissas teóricas adotadas, foram revisitados alguns dos conceitos basilares do direito probatório, quais sejam: (i) prova; (ii) prova pericial; (iii) convencimento judicial; e (iv) dever de motivação das decisões judiciais. Após, deteve-se sobre o estudo da natureza jurídico-probatória da perícia para, na sequência, avaliar as razões que sustentam o seu alto poder retórico-persuasivo na formação da convicção do juiz. Em seguida, foram expostas técnicas argumentativas que possibilitariam a eventual desconsideração, valoração crítica ou superação do laudo pericial na formação do juízo decisório; nesta etapa, ainda, privilegiando a aplicabilidade prática das técnicas examinadas, foram tecidos comentários a acórdãos emitidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e pelo Tribunal Regional Federal. Foram estipuladas, assim, seis propostas de exercício crítico da valoração pericial, a saber: (i) a prévia verificação da idoneidade da prova pericial quando da inserção dos fundamentos técnicos na sentença; (ii) a investigação da imparcialidade do perito; (iii) a utilização do raciocínio probatório inferencial, com o objetivo de cindir as conclusões do perito que foram baseadas nas regras da experiência comum em relação àquelas calcadas nas regras da experiência técnica; (iv) a necessidade do cotejo das conclusões da prova técnica para com eventuais necessidades de adaptação do "módulo probatório" impostas pelo direito material; (v) a perquirição da eficácia limitada da prova pericial para a resolução de múltiplas questões de mérito; e (vi) a avaliação da distinção entre os parâmetros do convencimento científico dos parâmetros do convencimento jurídico. Ao fim, reiterouse que a utilização de métodos de argumentação jurídica, subjacentes a critérios lógicos e racionais, possui o desiderato de homenagear a imprescindibilidade da motivação das decisões judiciais, noção que perfaz corolário do exercício democrático da jurisdição e do próprio Estado Democrático de Direito.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: The present study intended to analyze the expert evidence influence on the formation of judicial conviction, based on a methodical approach that revisits the theoretical foundations of probative law and, at the same time, privileges the problems of valuing technical evidence in praxis. At first, to lay the foundations that support the adopted theoretical premises, some basic concepts of probative law were revisited, namely: (i) evidence; (ii) expert evidence; (iii) judicial conviction; and (iv) duty to motivate court decisions. Afterward, the focus was on the study of the juridical and probative nature of the expertise, to evaluate the reasons for its high rhetorical-persuasive power in forming the judge's conviction. Subsequently, argumentative techniques were exposed that would allow the eventual disregard, critical valuation or overcoming of the expert report in the formation of decision-making; At this stage, while privileging the practical applicability of the techniques examined, comments were made on judgments issued by the Court of Justice of the State of Paraná and the Federal Regional Court. Thus, six proposals for critical exercise of expert valuation were stipulated, specifically: (i) the prior verification of the suitability of the expert evidence when the technical grounds were inserted in the judgment; (ii) investigation of the impartiality of the expert; (iii) the use of inferential probative reasoning, in order to split the expert's conclusions based on the rules of common experience against those based on the rules of technical experience; (iv) the need to collate the conclusions of the technical evidence with regard to any need for adaptation of the "evidence module" imposed by substantive law; (v) the inquiry into the limited effectiveness of expert evidence in resolving multiple questions of merit; and (vi) the evaluation of the distinction between the parameters of scientific conviction and the parameters of legal conviction. Finally, it was reiterated that the use of legal argumentation methods, underlying rationale logical criteria, has the goal of honoring the indispensability of the motivation of judicial decisions, a notion that is a corollary of the democratic exercise of jurisdiction and of the democratic state governed by the rule of law itself.pt_BR
dc.format.extent1 arquivo ( 118 p.).pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectProva pericialpt_BR
dc.subjectLaudos periciais - Brasilpt_BR
dc.titleTécnicas de sujeição, valorização crítica e superação da prova pericial : entre o livre convencimento motivado e a força persuasiva do laudo técnico-científicopt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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