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    O acesso à ordem jurídica justa e os limites da desjudicialização de conflitos

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    TCC - Caroline Paglia Nadal - GRR20155912.pdf (1.371Mb)
    Data
    2019
    Autor
    Nadal, Caroline Paglia, 1996-
    Metadata
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    Resumo
    Resumo : É inegável que estamos diante de uma "crise da justiça". Fala-se em "cultura da sentença", no aumento exponencial no número de processos ajuizados e na morosidade do Poder Judiciário. Como resposta, o conceito de acesso à justiça vem sendo ressignificado. Fala-se, hoje, em "acesso à ordem jurídica justa". De tal sorte, essa ressignificação implicou o fomento a formas alternativas de resolução de litígios, partindo-se do pressuposto que cada conflito possui uma solução mais adequada. Referidas formas passaram a ser visualizadas tanto como meios mais efetivos de resposta aos conflitos, como uma forma de "desafogar" o Poder Judiciário. A resolução 125 do CNJ, as leis de arbitragem e mediação e o CPC/15 consolidaram ainda mais a tendência de utilização de novas formas de resolver conflitos. Entretanto, a despeito da popularização de tais meios, ainda há dúvidas sobre seus efeitos em relação aos processos judiciais. Resta grande incerteza sobre a compreensão ou não das formas autocompositivas como pressupostos processuais, bem como a necessidade de suspensão ou extinção de processos judiciais antes de sua realização. Alguns casos recentes demonstram que a jurisprudência vem elastecendo o conceito de inafastabilidade da jurisdição, e colocam a prova o papel do Estado frente a nova onda de resolução de litígios: deve atuar como limitador ou como incentivador? Desse modo, o presente trabalho parte da análise de casos concretos para avaliar os limites do papel do Poder Judiciário quando da implementação de medidas de desjudicialização, verificando se cabe a ele incentivar novos métodos consensuais de resolução de litígios e se, ao fazê-lo, não acarreta violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
     
    Abstract: It is impossible to deny that we are facing a "crisis of justice". Much is said about a "culture of sentence", the exponential increase of the number of lawsuits filed and the slowness of the judiciary. In response, the concept of access to justice has been reframed. Today it is possible to talk about the "access to the just legal order". Thus, this resignification implied the promotion of the "alternative dispute resolution", assuming that each conflict has a more appropriate solution. These forms began to be viewed, at one time, as a most effective way to responding to conflicts, and as a form to reduce the number of cases in the judiciary. The Resolution 125 of the Nacional Justice Concil, the arbitration and mediation laws, and the new procedural code consolidated the tendency to use ADR. However, despite the popularization of it, there are still doubts about their effects in relation to court proceedings. Still remains great uncertainty about the understanding or not of ADR as a procedural assumption, as well as the need for suspension or termination of judicial proceedings before their realization. Some recent cases showed that the jurisprudence has strengthened the notion of jurisdictional inescapability, and testing the role of the State when facing a new wave of dispute resolution: should it act as a limiter or as an encourager? Thus, the present paper starts from the analysis of some concrete cases to evaluate the limits of the Judiciary's role when implementing dejudicialization measures, verifying if it should encourage new consensual methods of dispute resolution and if, in so doing, if it does not violate the principle of jurisdictional inescapability.
     
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/68044
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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