Intervenção e controle do ministério público e poder judiciário nos atos administrativos, com ênfase nas ações judiciais
Resumo
Resumo: No Brasil, devido ao formalismo do Positivismo Jurídico, por muito tempo, o mérito dos atos administrativos foi entendido como intocável e imune à apreciação jurisdicional. Isto em virtude do entendimento de ser competência exclusiva do Poder Executivo. Assim, o controle jurisdicional estava limitado a analise da sua legalidade. Este trabalho analisa a possibilidade de intervenção e controle jurisdicional dos atos administrativos, tanto em relação aos regrados no ordenamento jurídico como aqueles dependentes do juízo de conveniência e oportunidade do administrador público. Para melhor entendimento e reconhecimento de determinados aspectos apresenta-se na parte inicial do presente trabalho, conceitos e noções primordiais para o acompanhamento e desenvolvimento do tema. A nova face do Estado Democrático de Direito, antes voltado apenas à legalidade escrita, revela a orientação no sentido de observar o Direito como um todo, em que os princípios, antes apenas subsidio, assumem um papel importantíssimo, ocorrendo até que muitos deles foram normatizados, ampliando o principia da legalidade. Assim, o detentor da ampla liberdade, por não estar regrado a lei, quer pela inexistência ou não vinculação do ato, sofre maiores limitações ao ter que observar os princípios de Direito. Surgindo neste teatro a administração militar, que pratica atos, ora vinculados, ora discricionários, sofrendo muitas vezes a intervenção jurisdicional. Por outro lado, vem à tona o Poder Legislativo que tem por função a elaboração de leis adequadas ao ordenamento jurídico da nação, evitando desta forma a insegurança jurídica, pois as leis devem ser escritas e claras para não causarem incerteza na interpretação e aplicação, pois o homem entra na sociedade para segurança dos seus anseios.