dc.contributor.advisor | Machado, Luiz Alberto, 1938- | pt_BR |
dc.contributor.author | Oliveira, Ricardo Rachid de | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2020-03-03T17:02:28Z | |
dc.date.available | 2020-03-03T17:02:28Z | |
dc.date.issued | 2002 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/65106 | |
dc.description | Orientador: Prof. Luiz Alberto Machado | pt_BR |
dc.description | Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Pós-Graduação em Direito | pt_BR |
dc.description | Inclui referências: p. 124-129 | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo: O princípio da legalidade penal tem quatro corolários básicos: o principio da tipicidade; o princípio da proscrição à incriminação pelos costumes; o princípio da proscrição à incriminação pela analogia; e o princípio da irretroatividade das normas penais mais graves. Além da regra da irretroatividade das normas penais mais graves, há, ainda, a regra da retroatividade das normas penais mais favoráveis, ambas com assento constitucional. Há uma série de problemas que decorrem destas regras (retroatividade benéfica e irretroatividade maléfica), dentre eles, os relativos: aos crimes permanentes, continuados, habituais e plurissubsistentes; às leis penais temporárias e excepcionais; às leis penais em branco; às leis penais intermediárias; à aplicabilidade das normas benéficas decorrentes de lei penal em período de "vacatio legis"; à impossibilidade de a lei penal que traga normas penais mais graves entrar em vigor na data de sua publicação; aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da lei penal que traga normas mais benéficas; às medidas de segurança; e às leis interpretativas. Dentre os problemas, confere-se maior destaque ao relativo à sucessão de leis penais distintamente mais favoráveis, o que ocorre quando uma lei posterior a pratica do crime traz normas mais graves e mais benéficas se comparadas com as decorrentes da lei em vigor na data do crime. Diante da divergência doutrinária a respeito de se aplicar todas as normas da lei anterior ou posterior (critério da ponderação unitária) ou de se aplicar apenas as normas mais benéficas de uma e outra lei (critério da ponderação diferenciada), sustenta-se ser o melhor o critério da ponderação diferenciada. Isto porque, há uma diferença entre norma e lei (fato gráfico). É a norma que retroage e não a lei. Por esta razão não há fundamento para se operar uma restrição ao direito fundamental (art. 5º XL, da CR) à retroatividade da norma menos grave, o qual, como direito fundamental que é, está sujeito ao princípio da máxima eficácia. | pt_BR |
dc.format.extent | 129 f. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.relation | Disponível em formato digital | pt_BR |
dc.subject | Direito penal | pt_BR |
dc.subject | Processo penal | pt_BR |
dc.subject | Direito | pt_BR |
dc.title | Aplicação da norma penal no tempo e a sucessão de leis penais distintamente mais favoráveis | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |