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dc.contributor.advisorCoutinho, Jacinto Nelson de Miranda, 1957-pt_BR
dc.contributor.authorCuiabano, Renata Macielpt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2021-01-29T22:36:54Z
dc.date.available2021-01-29T22:36:54Z
dc.date.issued2003pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/63854
dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinhopt_BR
dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referências: p. 160-170pt_BR
dc.description.abstractResumo: O objetivo do trabalho é abordar a importância do princípio da insignificância a partir de um referencial filosófico desenvolvido por Enrique DUSSEL, abordagem que será aplicada ao estudo de caso desenvolvido sobre os pescadores profissionais pertencentes à área urbana do Rio Cuiabá, que abrange os Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, no Estado de Mato Grosso. Este Estado, através das suas instituições públicas, tem realizado intervenções constantes no Rio Cuiabá, justificadas através do discurso da imprescindível "preservação ambiental". Neste sentido, as prisões em flagrante efetuadas contra os pescadores profissionais violam os princípios basilares da filosofia de Enrique DUSSEL, além de prejudicar a participação destas vítimas no processo de formulação das políticas ambientais. A adoção do sistema punitivo para controlar as atividades ambientais predatórias traz obstáculos ao implemento da democracia participativa e à administração conjunta dos recursos naturais. Neste contexto, a aplicação do princípio da insignificância em relação ao tipo descrito no artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais representa um mecanismo de concretização de justiça, entendida aqui como exigência ética originária da exterioridade e do real concreto. Diferentemente da maioria das propostas filosóficas, a Filosofia da Libertação não se limita à análise formal dos juízos de valores abstratos formais, mas pretende cumprir com a exigência imposta pelo dever da vida, consistente na garantia da sobrevivência dos seres humanos, que se diferenciam dos demais seres viventes pela responsabilidade que têm para manter a sua sobrevivência. Assim, de acordo com a Filosofia da Libertação, cada ser humano vivente deve tentar enfrentar a crise ecológica de modo a corrigir, de forma ética, os efeitos destruidores do capitalismo tecnológico e da força incontrolável do mercado, sob pena de se submeter ao seu próprio suicídio. Além de fonte do direito penal, o princípio da insignificância confere fundamento ao sistema jurídico; é um enunciado de base ética, cuja função é atuar como causa de atipicidade material. Neste contexto, o princípio da insignificância, aliado aos princípios da Filosofia da Libertação e da Filosofia Político-Crítica de Enrique DUSSEL, representam instrumentais a serem utilizados na fundamentação ética das decisões judiciais para amenizar os efeitos cruéis do neoliberalismo, que consagra o imediatismo da pena de prisão como uma de suas regras. A conscientização ambiental não surge a partir da aplicação de leis penais mais severas, mas deve ser exercida a partir do juízo ético-crítico, configurado no momento em que as vítimas situadas dentro do espaço propício aos crimes ambientais adquirem a dimensão de sua posição de excluídos dentro do sistema jurídico vigente. A partir desta consciência, cumpre às próprias vítimas e aos que se sintam por elas responsáveis lutar pela desconstrução dos mecanismos de manutenção das injustiças e das outras negatividades que impedem o dever-viver.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: The object of this paper is to approach the importance of the principle of insignificancy, starting from a philosophical referential developed by Enrique DUSSEL, an approach that will be applied to the study case developed about the professional fishermen pertaining to the urban area of the Cuiabá River, which comprises the municipalities of Cuiabá and Várzea Grande, in the State of Mato Grosso. This State, acting through its public institutions, has been performing constant intervention in the Cuiabá River, justified by the indispensable discourse of "environmental preservation". In this sense, the in-the-very-act arrests of professional fishermen violates the basic principles of the Enrique DUSSEL's Philosophy, further to jeopardizing the participation of these victims in the process of formulating the environmental policies. The adoption of a punitive system to control the predatory environmental activities brings along obstacles to the implementation of a participative democracy and to the joint administration of natural resources. In this context, the application of the principles of insignificancy in relation to the type of transgression described in article 34 of the Environmental Crimes Law represents a mechanism of rending justice, herein understood as an ethic requirement originated from the exteriority and from the concrete reality. Differently from the major part of the philosophical propositions, the Philosophy of Liberation is not limited to the formal analysis of the judgment of formal abstract values, but it intends to comply with the exigencies imposed by the duty of life, consisting on the guaranty of Human survival, which are differentiated from the other living beings by the responsibility they have of maintaining their own survival. Therefore, in accordance to the Philosophy of Liberation, each living Human being must try to face the environmental crisis in a manner to correct, in an ethic form, the destructive effect of technological capitalism and the uncontrollable force of the market, under penalty of having to submit to their own suicide. Further of being a source of criminal law, the principle of insignificancy confers a fundament to the juridical system; it is the statement of an ethic basis, whose function is to act as a cause of material atypicality. In this context, the principle of insignificancy, allied to the principles of the Philosophy of Liberation and Enrique DUSSEL's critical-political philosophy, represent instruments that should be utilized for the ethical foundation of judicial decisions, to mitigate the cruel effects of neoliberalism, which consecrates the immediacy of punishment by incarceration as one of its rules. The environmental consciousness does not arise from the application of more severe penal laws, but has to be exerted by starting from an ethical-critical judgment, configured in the moment in which the victims situated within a space propitious to environmental crimes acquire a dimension of their position as individuals excluded from the juridical system in force. Starting from such an awareness, it is up to the victims themselves and to the persons that feel responsible for them, to fight for the deconstruction of the mechanisms that maintain the injustices and the other negativities that obstruct the duty-life.pt_BR
dc.format.extent171 f. + anexos.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.subjectCrimes ambientaispt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectDireito - Filosofiapt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleImportância do princípio da insignificância diante da criminalização da pesca profissional em Mato Grosso : uma abordagem a partir da filosofia de Enrique Dusselpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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