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    Adoção por casais homoafetivos no direito brasileiro : a desconstrução de um preconceito

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    THALYTA DOLBERTH DA SILVA.pdf (463.3Kb)
    Data
    2018
    Autor
    Silva, Thalyta Dolberth da, 1993-
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: Um dos pilares fundamentais da Constituição Federal brasileira é a igualdade, pilar este que serve de sustentação do Estado Democrático de Direito em que vivemos. Não obstante, o Brasil é um dos países mais desiguais do mundo, principalmente quando se fala em reconhecimento de direitos, mais ainda quando se fala de pessoas LGBTTI. A partir da constitucionalização do direito, pessoas homossexuais vêm tendo esses direitos reconhecimentos, ainda que com muita luta, como pode-se citar os casos da ADI 4277 e ADPF 132/RJ em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar, digna de tutela jurídica e, por consequência, a possibilidade da adoção conjunta de crianças por casais homoafetivos, objeto de estudo deste trabalho. O direito de constituir uma família está intrinsicamente ligado ao princípio da dignidade humana, enquanto realização pessoal. Além disso, o tema da adoção também deve ser visto como um direito da criança e/ou adolescente em ser acolhido por uma família que o ame, o proteja e lhe garanta a proteção integral, independente da orientação sexual dos adotantes. Conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 3º, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-lhes por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Assim, o objetivo da adoção é garantir o melhor interesse da criança, possibilitando-lhes um lar, independente da orientação sexual dos adotantes ou de julgamentos pré-estabelecidos por uma sociedade heteronormativa. Afinal, família no direito contemporâneo tem como base o afeto e não o sexo, o gênero ou a raça. Tem-se família quando há amor e, principalmente, respeito.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/63036
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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