dc.contributor.advisor | Busato, Paulo César, 1964- | pt_BR |
dc.contributor.author | Athayde, Pedro Franco, 1995- | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2019-08-30T14:59:13Z | |
dc.date.available | 2019-08-30T14:59:13Z | |
dc.date.issued | 2018 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/62867 | |
dc.description | Orientador: Paulo César Busato | pt_BR |
dc.description | Monografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo: O presente trabalho explora a teoria da ação significativa desenvolvida pelo Prof. Dr. Tomás Salvador Vives Antón, especialmente em seu livro Fundamentos del Sistema Penal, no qual o Professor utiliza a filosofia da linguagem como marco teórico para pensar o Direito Penal e a teoria do delito. Partindo do mesmo marco teórico, seguindo as lições do Professor Vives e de discípulos deste, a proposta deste trabalho é teorizar sobre uma possível forma de responsabilizar penalmente pessoas jurídicas. Para reduzir esta proposta a um tamanho compatível com um trabalho de conclusão de curso, a responsabilidade da pessoa jurídica foi analisada somente em dois elementos da teoria do delito: a ação e capacidade de ação de uma pessoa jurídica; e a sua culpabilidade. A investigação destes elementos foi norteada por duas perguntas: "uma pessoa jurídica é capaz de atuar por si só? " e, "se pode, esta ação pode ser reprovável?". A ação, terminologia fundamental para a ação significativa, serve de ponto de partida para esta proposta. A resposta dada para a primeira pergunta, portanto, foi que é possível reconhecer a autorresponsabilidade de pessoas jurídicas, vez que a externalização de seu atuar corporativo, por poder ser entendido como uma ação lícita (como firmar um contrato) também pode ser como uma ação ilícita (como firmar um contrato fraudulento). A culpabilidade - ou pretensão de reprovação na teoria significativa -, sustenta-se em um sistema normativo puro de atribuição. É dizer, abdica-se de fundamentos psicológicos para a culpabilidade pois, para as pessoas físicas, as suas dimensões mentais são inacessíveis ao direito, e para as jurídicas, estas dimensões são inexistentes. Este trabalho não pode ser considerado uma investigação terminada, mas sim uma peça dentro do grande desafio da responsabilização penal das pessoas jurídicas. | pt_BR |
dc.format.extent | 98 p. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade penal das pessoas juridicas | pt_BR |
dc.title | A responsabilidade penal da pessoa jurídica na ação significativa : um estudo sobre o tema através da teoria de Tomás Salvador Vives Antón | pt_BR |
dc.type | Monografia Graduação Digital | pt_BR |