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    Contribuição sindical obrigatória no STF : uma análise do julgamento da ADI nº 5.794 à luz dos posicionamentos anteriores da corte

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    MICHAEL WILLIAN CONRADT.pdf (388.5Kb)
    Data
    2018
    Autor
    Conradt, Michael Willian, 1995-
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: O trabalho apresenta uma análise do julgamento da ADI nº 5.794, no qual o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical legal trazida pela Lei da Reforma Trabalhista, foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A análise foi realizada à luz dos posicionamentos anteriores firmados pela respectiva corte sobre o tema: natureza tributária, coerência lógica com a imposição da unicidade sindical, matéria a ser regida por lei complementar e compatibilidade com o Princípio da Liberdade Sindical, de caráter muito relativo no sistema sindical. O debate jurídico se dividiu em dois eixos. Em um, se discutiu a presença da inconstitucionalidade formal, pautada pela natureza tributária da contribuição sindical, com base no Art. 149. A tese vencedora afastou alegações neste sentido a partir de diferentes fundamentos. Destacam-se alguns votos que consideraram que a referida contribuição não seria tributo. No segundo eixo, debateu-se a compatibilidade do fim da compulsoriedade com o sistema sindical constitucional desenhado no Art. 8º da Constituição. Enquanto os votos vencidos ressaltaram a dependência que um sistema fundado na unicidade e representatividade obrigatória, elementos de origem corporativista, tem em um mecanismo de financiamento compulsório, a tese vencedora desconsiderou essa sistematização, e apontou a alteração como uma concretização do Princípio da Liberdade Sindical. Assim, o estudo conclui que as posições adotadas pelo STF no julgamento contrastam com aquelas firmadas pela Corte em julgados anteriores. Além disso, o discurso da compatibilidade com o Princípio da Liberdade Sindical mascara uma reforma que não propõe um novo modelo marcado pela liberdade, mas sabota o já problemático sistema escolhido pela Constituição Federal, como já demonstram estudos na área.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/62851
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3570]

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