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dc.contributor.advisorDel Claro, Robertopt_BR
dc.contributor.authorFerreira Filho, João Sérgio Alves, 1990-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2019-08-28T12:19:22Z
dc.date.available2019-08-28T12:19:22Z
dc.date.issued2018pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/62802
dc.descriptionOrientador: Roberto Benghi Del Claropt_BR
dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractResumo: O presente trabalho apresenta uma análise sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial de nº 1.352.721-SP que estabelece uma nova sistemática para extinção de pedidos de aposentadoria rural com insuficiência de provas. A análise é feita, preponderantemente, do argumento processual que dá sustentação ao fundamento jurídico do julgado, de que não há resolução de mérito nos processos previdenciários quando da insuficiência de provas. Confronta o argumento em três pontos principais: pressupostos processuais, mérito e ônus da prova. Ao final chega-se à conclusão de que a insuficiência de provas deve acarretar a aplicação do ônus da prova com resolução do mérito da causa.pt_BR
dc.format.extent30 p.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectAposentadoriapt_BR
dc.subjectOnus de provapt_BR
dc.titleInsuficiência de provas no direito previdenciário : breves comentários à decisão do recurso especial nº 1.352.721/SPpt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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