Análise curricular da disciplina de libras como L2 no ensino superior
Resumo
Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar a disciplina obrigatória de Língua Brasileira de Sinais (Libras) dos cursos de licenciatura da Universidade Federal do Paraná (UFPR), campus Curitiba. Para tanto, optou-se por uma investigação de cunho bibliográfico-documental dividida em duas etapas: 1) Seleção dos documentos oficiais que regulamentam a Libras como língua no Brasil (Lei de Nº 10.436/2002) e como uma disciplina obrigatória (Decreto de Nº 5.626/2005). 2) Levantamento dos documentos no site da universidade investigada. Para análise dos dados, realizamos duas categorias de descrição e análise: a) Grade Curricular e b) Ementa da Disciplina. Os resultados evidenciaram que dos 61 cursos ofertados pela instituição, 13 são de licenciatura. No que diz respeito à disposição da disciplina na grade curricular, observamos que não há uma padronização do período. Quanto aos resultados do ementário da disciplina, observa-se que a carga horária é de 60 horas de natureza presencial. As referências bibliográficas apontam para uma visão socioantropológica da linguagem. Dessa forma, conclui-se que: a) todos os cursos de licenciatura da UFPR seguem o artigo 3º do Decreto de Nº 5.626/2005; b) a disposição da grade curricular não incentiva os futuros docentes a terem experiências práticas com alunos surdos; c) a posição teórica apresentada vai ao encontro da perspectiva defendida pela cultura surda (bilinguismo); d) a quantidade de horas dedicadas ao ensino de uma segunda língua, sessenta horas, é insuficiente para atender um alunado surdo, bem como à ministração dos conteúdos relacionados à Cultura Surda (ensino de língua sinalizada, história e cultura).
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- Letras Libras [86]