Termo inicial da fraude à execução no contexto do incidente de desconsideração da personalidade jurídica do CPC de 2015
Resumo
Resumo: Partindo da perspectiva adotada pelo Código de Processo Civil de 2015 acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, este trabalho busca problematizar o termo inicial da caracterização de fraude à execução neste contexto. Para tanto, expõem os pressupostos da desconsideração da personalidade jurídica e os procedimentos previstos pelo legislador processual para a instrumentalizar. Também aborda os aspectos gerais da fraude à execução e as hipóteses em que esta pode se fazer presente nesse cenário. À luz da posição consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o papel da boa-fé do adquirente neste tipo de fraude, bem como da necessidade de conhecimento pelo devedor da existência de ação ou execução capaz de reduzi-lo à insolvência, demonstra que a interpretação literal do § 3º do Art. 792 do CPC deve ser restrita aos casos de desconsideração inversa da personalidade. Atesta, ainda, que, nos demais, é necessária uma interpretação conforme à Constituição que fixe como marco inicial da fraude à execução o momento da citação do sócio no incidente de desconsideração, a menos que se demonstre que por outro meio este teve ciência da lide. Por fim, levanta os impactos econômicos negativos da aplicação literal da supracitada previsão no mercado de investimentos.
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