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dc.contributor.advisorNalin, Paulo Roberto Ribeiropt_BR
dc.contributor.authorMoutinho Neto, Miguel Angelo de Barrospt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2018-10-03T15:35:46Z
dc.date.available2018-10-03T15:35:46Z
dc.date.issued2017pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/57580
dc.descriptionOrientador: Paulo Roberto Ribeiro Nalinpt_BR
dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractResumo: Vencendo o ceticismo e até o preconceito sobre os benefícios da solução arbitral dos conflitos e diante de mais de 20 anos de sua vigência, a lei n.º 9.307/96 (Lei de Arbitragem) foi importante em transformar o país em um eixo mundial de realização de arbitragens empresariais utilizando-se o que já está consagrado em tantos outros países. Breve retrospectiva de 1970 para o presente, muito mudou-se com vantagens para a sociedade, especialmente para grandes empresas e para o Estado, pois agora é dado às partes livremente se comprometer para deixar suas controvérsias a cargo de um agente não estatal, de forma privativa, em questões relativas à bens disponíveis. Linhas gerais, a arbitragem pode ser acordada pelas partes de forma prévia ou posterior a uma controvérsia. Quando o acordo é prévio, diz-se que no contrato deve haver uma cláusula compromissória prevendo a remessa das eventuais controvérsias para o juízo arbitral obrigando as partes. Por outro lado acaso o contrato não preveja, mas as partes concordem, diante de um conflito já instaurado é possível pactuar um compromisso arbitral com igual efeito. Ambas as abordagens são constitucionais ao que este estudo pretende dar ênfase no debate dos limites constitucionais da abrangência objetiva das cláusulas compromissórias à luz do princípio da inafastabilidade do controle judicial e do direito de ação assim como pontuar inovações como o instituto do comitê de resolução de disputa, recentemente evidenciado pelo Superior Tribunal de Justiça1, na vanguarda da resolução de disputas e que tem toda relação direta com o tema.pt_BR
dc.format.extent75 p.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectArbitragem (Processo civil)pt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.titleDo limite constitucional da abrangência objetiva da cláusula compromissóriapt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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