Atividade de fomento mercantil (factoring) : análise histórica, legal e jurisprudencial
Resumo
Resumo: O trabalho aborda o tema Fomento Mercantil ou factoring. Parte da análise histórica para apresentar a posição da doutrina dominante sobre a origem da atividade de fomento e seu enquadramento como atividade empresarial que pode ser enquadrada numa conceituação tradicional ou complexa. O fomento mercantil, apesar de ser figura nova na economia brasileira, é bastante difundido e utilizado, principalmente por empresários de pequeno e médio porte, categorias que enfrentam maiores dificuldades para ter acesso ao crédito bancário. O contrato analisado não é disciplinado de forma específica pelo Direito Brasileiro, muito embora tenha amplo reconhecimento também perante os Tribunais Brasileiros. O factoring tem natureza essencialmente comercial, baseada na cessão de direitos a título oneroso e pode estar associado à prestação de serviços. A modalidade negocial se caracteriza pela assunção do risco do inadimplemento e a utilização de recursos próprios de parte do faturizador, o que a distingue das atividades bancárias Conclui - se no estudo que a corrente doutrina majoritária, divergente do entendimento do STJ, não reconhece a possibilidade de direito de regresso.
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- Ciências Jurídicas [3569]