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    Instituição dos direitos humanos no currículo da educação brasileira

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    R - E - MARCIO JOSE GLAAB.pdf (178.3Kb)
    Data
    2016
    Autor
    Glaab, Marcio José
    Metadata
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    Resumo
    Resumo : A partir da declaração universal sobre direitos humanos das Nações Unidas de 1948, muitos países começaram a dar mais importância ao tema, no Brasil, as lutas e conquistas nesse campo iniciadas após a declaração, intensifica-se com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, que destaca a educação como direito, fato que favoreceu a criação dos planos e programas de Educação em Direitos Humanos, contribuindo para inserção dos direitos humanos na educação do país, surgiu o primeiro Programa Nacional de Educação em Direitos Humanos, o PNEDH-I, seguido por mais duas atualizações, PNEDH-II de 2003 e PNEDH-III de 2010, que estabeleceram metas e objetivos para instituição dos direitos humanos no currículo educacional Brasileiro, pretende-se apresentar o início das leis sobre os direitos humanos, declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, e consequente dos programas e planos de direitos Humanos no Brasil, voltados educação, e inserção no currículo. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental de leis, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os planos nacionais de educação em direitos humanos, as diretrizes nacionais da educação, a Constituição Federal Brasileira, para o referencial teórico utilizou-se Adelaide Alves Dias, Aida Maria Monteiro Silva e Celma Tavares. A referida pesquisa visou analisar o processo ocorrido para a instituição dos direitos humanos na educação brasileira, e com isso demonstrar a necessidade de um diferencial para a educação, pois ao se fazer isso se podem inserir elementos para o desenvolvimento das diversas políticas educacionais, como as diretrizes nacionais da educação, podendo ajudar no entendimento acerca dos direitos básicos do ser humano. Constatamos que existem metas para educação em direitos humanos através de políticas educacionais como os programas nacionais em educação; Plano nacional de Educação em Direitos Humanos I, II e III, mas, as leis não são suficientes para efetivação desses direitos, sendo necessário acesso e internalização para que se consiga uma quebra de paradigma, pois é preciso que o aluno aproprie-se de tal conhecimentos e coloque em pratica.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/53911
    Collections
    • Educação, pobreza e desigualdade social [192]

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