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    Transparência pública, opacidade privada : o direito como instrumento de limitação do poder na sociedade de controle

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    VIANNA, Túlio Lima - Tese doutorado em Direito UFPR.pdf (2.303Mb)
    Data
    2006
    Autor
    Vianna, Túlio Lima
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: O paradigma do controle social disciplinar característico das sociedades industriais foi substituído nas sociedades pos-industriais pelo modelo de controle biopolitico. A disciplina era imposta através do isolamento dos desviantes em instituições de sequestro (prisões, hospitais, fabricas, escolas , etc.)e de um controle rigido sobre eles através de uma constante vigilancia hierarquica e da imposição de sanções que tinham por finalidade treinar corpos dóceis para agirem de acordo com o idealmente previsto em uma norma. A arquitetura panoptica representou o auge do paradigma disciplinar, pois permitia que o unico vigilante observasse simultaneamente se o comportamento de dezenas de individuos estava de acordo com o padrão estipulado na norma. A vigilancia eletronica marca a ascensão do controle social biopolitico, que não mais é exeercido sobre corpos individuais, mas sobre populações inteiras. Ao ultrapassar os limites das instituições de sequestro, a vigilancia eletronica invibializou a imposição de sanções normalizadoras aqueles que não se comportassem de acordo com a norma. Abandona-se a pretensão de transformar o 'anormal' em 'normal' por meio da disciplina e cria-se um mecanismo eletronico de filtragem social: a partir das informações captadas pela monitoração eletronica e pela seleção realizada pelos sistemas de reconhecimento biometrico é possivel filtrar os individuos considerados 'perigosos' dentro das populações. O "vigiar e punir" é substituido pelo "monitorar, registrar e reconhecer". A vigilancia que, nas sociedades industriais, tinha por função disciplinar as massas para o trabalho nas fabricas, passa a ter, nas sociedades pos-industriais, com excesso de mão -de-obra disponivel, a função de excluir os miseráveis do processo de produção e impedi-los de se insurgir contra a ordem estabelecida. Neste contexto, surgem dois discursos juridicos antagonicos: o 'direito penal do inimigo' e o 'garantismo penal'. O primeiro procurar legitimar a tese de que as garantias constitucionais e internacionais não seriam aplicaveis a determinados seres humanos considerados perigosos e, portanto, inimigos da sociedade. O segundo procura limitar o exercicio do poder hegemonico impondo-lhe o respeito a garantias minimas que devem resguardar todo e qualquer cidadão em quaisquer circunstancias. Dentre os direitos fundamentais tutelados pelo garantismo destaca-se o direito à privacidade por seu interesse publico de garantia à liberdade de manifestação de pensamento e à igualdade juridica. O direito à privacidade torna-se então um dos fundamentos do Estado Democratico de Direito, devendo ser concebido como uma triade: direito de não ser monitorado, direito de não ser registrado e direito de não ter registros pessoais publicados. O direito à privacidade em uma sociedade com câmeras de vigilância onipresentes pode ser efetivado com a adoção da tecnologia da criptografia assimétrica como instrumento de limitação do uso das imagens registradas. Para tanto, é imprescindível que as câmeras em espaços públicos sejam programadas para criptografar as imagens em tempo real, condicionando suas visualizações a uma autorização judicial. Trata-se de uma releitura do clássico princípio da separação de poderes cuja aplicação na sociedade de controle deve visar não só à garantia do direito fundamental à privacidade, mas também da livre manifestação de pensamento e da igualdade de todos perante a lei.
     
    Abstract: The paradigm of disciplinary social control characteristic of industrial societies was replaced in postindustrial societies by the model of biopolitical control. Discipline was imposed by the isolation of deviants in institutions of seclusion (prisons, hospitals, factories, schools, etc.) and by rigid control over them through constant hierarchical vigilance and the imposition of sanctions whose purpose was to train docile bodies to act according to what was ideally foreseen as a norm. Panoptic architecture represented the acme of the disciplinary paradigm, for it allowed a single vigilant to observe whether dozens of individuals behaved according to the standard stipulated in the norm. Electronic vigilance represents the rise of biopolitical social control, which is no longer exercised on individual bodies, but on entire populations. On surpassing the limits of institutions of seclusion, electronic vigilance made unviable the imposition of normalizing sanctions on those who do not behave according to the norm. The pretension of transforming the ‘abnormal’ into the ‘normal’ through discipline is abandoned and an electronic mechanism of social filtering is created. From the information captured by electronic monitoring and the selection made by systems of biometrical recognition, it is possible to filter out individuals considered ‘dangerous’ within populations. "Watch and punish" is replaced by "monitor, register, and recognize." Vigilance, whose function in industrial societies was to discipline the masses for work in the factories, comes to have, with the excess of available labor in postindustrial societies, the function of excluding the poor from the process of production and preventing them from rising up against the established order. In this context, two antagonistic juridical discourses emerge: the ‘penal law of the enemy’ and the ‘penal guaranteeism’. The former seeks to legitimate the thesis of which constitutional and international guarantees would not be applicable to certain human beings considered dangerous and therefore enemies of society. The latter seeks to limit the exercise of hegemonic power by imposing on it respect for minimal guarantees that must protect any and every citizen in any circumstances. Among the fundamental rights guarded by guaranteeism, especially important is the right to privacy for its public interest in guaranteeing freedom of thought and juridical equality. The right to privacy then becomes one of the fundamentals of the democratic state of law, and should be conceived as a triad: the right not to be monitored, the right not to be registered, and the right not to have personal registration published. The right to privacy in a society with omnipresent cameras of vigilance can be made effective by adopting the technology of asymmetrical cryptography as an instrument for limiting the use of registered images. For this purpose, it is necessary that cameras in public spaces be programmed for cryptographic images in real time, restricting their visualization to judicial authorization. This is a rereading of the classical principle of the separation of powers whose application in the society of control should include not only the fundamental guaranteed right to privacy, but also the free expression of thought and the equality of all before the law.
     
    Résumé: Le paradigme du contrôle social disciplinaire caractéristique des sociétés industrielles a été substitué dans les sociétés post-industrielles par le modèle de contrôle biopolitique. La discipline était imposée à travers l'isolement de déviantes dans des institutions d’enfermement (prisons, hôpitaux, usines, écoles, etc) et d'un contrôle rigide sur elles à travers une constante surveillance hiérarchique et de l'imposition de sanctions qui avaient comme but préparer des corps dociles pour agir conformément à l’idéalement prévu dans une norme. L'architecture panoptique a représenté l’apogée du paradigme disciplinaire, vu qu’elle permettait qu'un seul surveillant observait simultanément si le comportement de dizaines de personnes était conformément à ce qui était stipulé dans la norme. La surveillance électronique marque l'ascension du contrôle social biopolitique, qui n'est plus exercé sur des corps individuels, mais sur des populations entières. Au dépassement des limites des institutions d’enfermement, la surveillance électronique a rendu impraticable l'imposition de sanctions normalisatrices à ceux qui ne se comportaient pas conformément à la norme. On abandonne la prétention de transformer l’ « anormale » en « normale » au moyen de la discipline et on crée un mécanisme électronique de filtrage social : à partir des informations captées par la surveillance électronique et par la sélection réalisée par des systèmes de reconnaissance biométrique c'est possible de filtrer les individus considérés « dangereux »à l'intérieur des populations. « Surveiller et punir » est substitué par « observer, enregistrer et reconnaître ».La surveillance qui, dans les sociétés industrielles, avait pour tâche discipliner les masses pour le travail dans les usines, a comme nouveau but, dans les sociétés post-industrielles, avec l’excès de main d'oeuvre disponible, la fonction d'exclure les misérables du processus de production et les interdire de se révolter contre l'ordre établi. Dans ce contexte, on voit surgir deux discours juridiques antagoniques: le « droit criminel de l'ennemi » et le « garant criminel ». Le premier cherche légitimer la thèse dont les garanties constitutionnelles et internationales ne seraient pas applicables à certains êtres humains considérés dangereux et, donc, ennemis de la société. Le deuxième cherche limiter l'exercice du pouvoir hégémonique en lui imposant le respect à des garanties minimales qui doivent protéger n’importe quel citoyen sous n’importe quelles conditions.Parmi les droits fondamentaux protégés par la garant on remarque le droit à la privacité par son intérêt publique de garantie à la liberté de manifestation de pensée et à l'égalité juridique. Le droit à la privacitédevient alors un des fondements de l'État Démocratique de Droit, conçu comme une triade : droit de ne pas être observé, droit de ne pas être enregistré et droit de ne pas avoir de registres personnels publiés. Le droit à la privacité dans une société avec des caméras de surveillance omniprésentes peut être accompli avec l'adoption de la technologie de la cryptographie asymétrique comme instrument de limitation de l'utilisation des images enregistrées. Pour cela, c'est indispendable que les caméras dans des espaces publiques soient programmées pour cryptographier les images en temps réel, en conditionnant leurs visualisations à une autorisation judiciaire. Il s'agit d'une relecture du principeclassique de la séparation de pouvoirs dont l'application dans la société de contrôle doit viser non seulement à la garantie du droit fondamental à la privacité, mais aussi de la libremanifestation de pensée et de l’égalité de tous devant la loi.
     
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/5281
    Collections
    • Teses & Dissertações [10470]

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