dc.contributor.advisor | Silveira, Marcos Aurélio Tarlombani da, 1962- | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências da Terra. Curso de Especialização em Análise Ambiental | pt_BR |
dc.creator | Rech, Adair | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2024-05-21T18:27:37Z | |
dc.date.available | 2024-05-21T18:27:37Z | |
dc.date.issued | 2013 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/51194 | |
dc.description | Orientador: Prof. Dr. Marcos Aurélio Tarlombani da Silveira | pt_BR |
dc.description | Monografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências da Terra, Curso de Especialização em Análise Ambiental | pt_BR |
dc.description | Inclui referências | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo: A análise histórica da legislação ambiental demonstra que desde a ocupação do território brasileiro as intervenções no meio ambiente foram limitadas por leis e códigos tipificando os crimes com penas cumulativas de reparação do dano, pecuniárias e privação de liberdade. No entanto, devido a questões sociais e econômicas, em certos momentos, ocupantes de cargos representativa do Estado ignoraram a aplicação de certas Normas, não concretizando assim a preservação dos recursos naturais. Concomitantemente a isso, ocorreu a inobservância da lei por parte da sociedade, agravada com a inércia do poder público fiscalizador à atos lesivos deixando ocorrer a urbanização em áreas de preservação permanente, lançamento de efluentes em cursos d’água e uso indiscriminado de produtos persistentes prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente. Os dispositivos que regulamentaram a fácil exploração dos recursos naturais com valor econômico, sempre tiveram uma melhor aceitação pela maioria dos gestores públicos, dificultando assim o ato fiscalizatório do Órgão competente ao cumprimento das demais Normas, gerando uma redução da empatia política. O Novo Código Florestal traz o Programa de Regularização Ambiental – PRA que viabiliza obtenção de renda em áreas de florestas conservadas e beneficia os que não cumpriam a legislação ambiental através da suspensão das notificações e atribui um novo prazo para a sua regularização com a possibilidade de utilizar áreas de terceiros como forma de compensação. A condição para aderir o PRA é a elaboração do cadastro ambiental rural, programa que viabiliza a o processo de produção da propriedade, cumprindo a sua função social, preconizado nos artigos 5°, XXIII; 170, III e 186 e incisos da Constituição Federal Brasileira de 1988. | pt_BR |
dc.format.extent | 1 recurso online : PDF. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.subject | Conservação ambiental | pt_BR |
dc.subject | Áreas de conservação de recursos naturais | pt_BR |
dc.title | O instituto da Cota de Reserva Ambiental - CRA como alternativa econômica de áreas de conservação florestal | pt_BR |
dc.type | TCC Especialização Digital | pt_BR |