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dc.contributor.advisorSilveira, Marcos Aurélio Tarlombani da, 1962-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências da Terra. Curso de Especialização em Análise Ambientalpt_BR
dc.creatorRech, Adairpt_BR
dc.date.accessioned2024-05-21T18:27:37Z
dc.date.available2024-05-21T18:27:37Z
dc.date.issued2013pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/51194
dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Marcos Aurélio Tarlombani da Silveirapt_BR
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências da Terra, Curso de Especialização em Análise Ambientalpt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: A análise histórica da legislação ambiental demonstra que desde a ocupação do território brasileiro as intervenções no meio ambiente foram limitadas por leis e códigos tipificando os crimes com penas cumulativas de reparação do dano, pecuniárias e privação de liberdade. No entanto, devido a questões sociais e econômicas, em certos momentos, ocupantes de cargos representativa do Estado ignoraram a aplicação de certas Normas, não concretizando assim a preservação dos recursos naturais. Concomitantemente a isso, ocorreu a inobservância da lei por parte da sociedade, agravada com a inércia do poder público fiscalizador à atos lesivos deixando ocorrer a urbanização em áreas de preservação permanente, lançamento de efluentes em cursos d’água e uso indiscriminado de produtos persistentes prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente. Os dispositivos que regulamentaram a fácil exploração dos recursos naturais com valor econômico, sempre tiveram uma melhor aceitação pela maioria dos gestores públicos, dificultando assim o ato fiscalizatório do Órgão competente ao cumprimento das demais Normas, gerando uma redução da empatia política. O Novo Código Florestal traz o Programa de Regularização Ambiental – PRA que viabiliza obtenção de renda em áreas de florestas conservadas e beneficia os que não cumpriam a legislação ambiental através da suspensão das notificações e atribui um novo prazo para a sua regularização com a possibilidade de utilizar áreas de terceiros como forma de compensação. A condição para aderir o PRA é a elaboração do cadastro ambiental rural, programa que viabiliza a o processo de produção da propriedade, cumprindo a sua função social, preconizado nos artigos 5°, XXIII; 170, III e 186 e incisos da Constituição Federal Brasileira de 1988.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.subjectConservação ambientalpt_BR
dc.subjectÁreas de conservação de recursos naturaispt_BR
dc.titleO instituto da Cota de Reserva Ambiental - CRA como alternativa econômica de áreas de conservação florestalpt_BR
dc.typeTCC Especialização Digitalpt_BR


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