O instituto da Cota de Reserva Ambiental - CRA como alternativa econômica de áreas de conservação florestal
Resumo
Resumo: A análise histórica da legislação ambiental demonstra que desde a ocupação do território brasileiro as intervenções no meio ambiente foram limitadas por leis e códigos tipificando os crimes com penas cumulativas de reparação do dano, pecuniárias e privação de liberdade. No entanto, devido a questões sociais e econômicas, em certos momentos, ocupantes de cargos representativa do Estado ignoraram a aplicação de certas Normas, não concretizando assim a preservação dos recursos naturais. Concomitantemente a isso, ocorreu a inobservância da lei por parte da sociedade, agravada com a inércia do poder público fiscalizador à atos lesivos deixando ocorrer a urbanização em áreas de preservação permanente, lançamento de efluentes em cursos d’água e uso indiscriminado de produtos persistentes prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente. Os dispositivos que regulamentaram a fácil exploração dos recursos naturais com valor econômico, sempre tiveram uma melhor aceitação pela maioria dos gestores públicos, dificultando assim o ato fiscalizatório do Órgão competente ao cumprimento das demais Normas, gerando uma redução da empatia política. O Novo Código Florestal traz o Programa de Regularização Ambiental – PRA que viabiliza obtenção de renda em áreas de florestas conservadas e beneficia os que não cumpriam a legislação ambiental através da suspensão das notificações e atribui um novo prazo para a sua regularização com a possibilidade de utilizar áreas de terceiros como forma de compensação. A condição para aderir o PRA é a elaboração do cadastro ambiental rural, programa que viabiliza a o processo de produção da propriedade, cumprindo a sua função social, preconizado nos artigos 5°, XXIII; 170, III e 186 e incisos da Constituição Federal Brasileira de 1988.
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- Análise ambiental [130]