A inversão do ônus da prova à luz do código de defesa do consumidor
Resumo
O trabalho ter por objetivo o estudo da inversão do ónus da prova no Código e Defesa do Consumidor, instituto esse, que trouxe para o direito brasileiro uma alteração no eixo da responsabilidade. A Lei 8.078/90 criou um mecanismo que possibilita ao magistrado determinar a inversão do ónus da prova, desde que o consumidor seja hipossuficiente em relação aos conhecimentos técnicos do produto ou da prestação do serviço e possua alegações verossímeis. A inversão prevista no Código de Defesa do Consumidor é denominada ope judieis, e não se prende às conjeturas taxativas verificadas por força de lei. De acordo com o Código, presentes os requisitos necessários, pode o juiz, quando julgar cabível, inverter o ónus da prova. No presente trabalho, serão demonstrados, mais profundamente, quais os requisitos necessários a inversão, qual o momento ideal para inverte-lo e quem tem direito a gozar de tal benefício.
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- Ciências Jurídicas [3389]