Intervenção judicial como técnica sub-rogatória nas prestações de fazer e não fazer
Resumo
O presente trabalho analisa, primeiramente, as prestações de fazer e de não fazer, tendo em vista a ineficiência da conversão destas em perdas e danos e a busca pela tutela específica. como solução à insuficiência tradicional das ações, são apresentadas as ações mandamentais e executivas, bem como as medidas de coerção e de sub rogação viabilizadas pela mesmas. dentre outros dispositivos legais que permitem tais eficácias, o artigo 461 do código de processo civil as generalizada para as obrigações de fazer e de não fazer, e o 5° deste artigo possibilita o emprego de todas as medidas que se fizerem necessárias à busca do resultado específico. nesse sentido é q a intervenção judicial é analisada como medida sub rogatória atípica viabilizada pelo ordenamento, utilizada quando o demandado é constituído por uma estrutura empresarial ou institucional e a conduta devida é complexa e não exaurível por uma só ação ou omissão. são apresentadas figuras análogas presentes no direito estadunidense, e utilizada como parâmetro a intervenção prevista na lei 8884/94, para cumprimento das decisões do CADE. demonstra se q base legal para o uso da intervenção e, assim, a possibilidade e até mesmo a necessidade da busca e do aperfeiçoamento de outras medidas, visando alcançar a tutela adequada, efetiva e tempestiva dos direitos e, em conseqüência, a afetividade do processo.
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- Ciências Jurídicas [3389]