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dc.contributor.advisorChueiri, Vera Karam de, 1963-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorHomma, Cristina Eikopt_BR
dc.date.accessioned2025-12-29T17:29:49Z
dc.date.available2025-12-29T17:29:49Z
dc.date.issued2003pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/49886
dc.descriptionOrientadora: Prof. Vera Karam de Chueiript_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: Ante ao questionamento acerca da legitimidade das ações diretas praticadas pelos movimentos sociais como forma de pressionar o poder público para que realize certas medidas de políticas públicas, em face da declaração de amplo rol de direitos fundamentais, especialmente os sociais, na Constituição de 1988, e da inefetividade flagrante da maioria desses direitos em prol das classes mais carentes de recursos, é oportuno nos perguntarmos porque justamente esses direitos deixam de ser efetivados. Com certeza, não cabe apenas ao direito a solução desse problema que, como muitos autores dizem, é uma questão política, no entanto, tomando o conceito de uma sociedade de classes, e assim, com interesses antagónicos, o direito exerce importante papel, ao contrário, no sentido de escamotear as contradições e diferenças de interesses; existe, portanto, para a manutenção do status quo, na preservação da situação de privilégios de poucos ante a carência material de muitos. Assim, diante a violação do senso comum de justiça, a classe oprimida tende a se organizar paia a da busca dos direitos, e é legítimo que a assim o faça, atuando no semido da organização coletiva de forma que a cada vitória ou derreta nessa busca por direitos, consiga fortalecer o agrupamento como coletividade e como amadurecimento da compreensão do antagonismo entre interesses de classe, de forma que, ante essa percepção Apenas possa visualizar a concertização de direitos numa sociedade que não tenha como base a opressão da classe dominante sobre a classe dominada. A luta por direitos, assim ganha novo sentido: o da transformação social por meio da busca por direitos. As estratégias para tanto, são inúmeras, dentre as quais as ocupações áreas urbanas e rurais que não estejam cumprindo sua função social, sendo, portanto, legitimas enquanto estratégia de pressão para a efetivação de direitos fundamentais constitucionais que vem sendo descumpridos pelos goernantes em benefícios de estrutura de privilégios.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito de propriedadept_BR
dc.subjectPropriedadept_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.titleDesobediência à lei como forma de concretizar os direitos fundamentais - : ocupações como forma de efetivar o princípio da função social da propriedadept_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


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