A função social da propriedade urbana em face da constitucionalização do direito civil
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Data
2002Autor
Barbosa, Márcio Augusto Guimarães
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A sociedade tem experimentado constantes avanços tecnológicos e científicos e um enorme progresso em diversos âmbitos do conhecimento. Instaura-ss, pois, uma nova realidade, e com ela verificam-se novos rumos tomados pela ciência jurídica, identificados com a descodificação e o surgimento dos microssistemas, a repersonalização do Direito e a constitucionalização do Direito Civil. Nesse cenário é que deve ser compreendido hoje o instituto da propriendade, vinculado indissoluvelmente à concepção de função social. O direito de propriedade deixa de ser visto como absoluto, exclusivo e perpétuo, segundo a ideologia que informou a elaboração do Código Civil brasileiro de 1916, para ser exercido conforme o bem coletivo e o interesse público. A efetivação da função social da propriedade urbana, cujas as principais regras encontram-se na Magna Carta, depende do cumprimento das exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. Além da legislação municipal específica, também o Estatuto da Cidade dispóe a respeito da polética urbana, impondo-se sempre o respeito ás normas e princípios constitucionais.
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- Ciências Jurídicas [3569]