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    A violação dos direitos humanos dos presos

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    M182.pdf (649.0Kb)
    Data
    2002
    Autor
    Santa Lucia, Margo Mattes
    Metadata
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    Resumo
    Os direitos fundamentais, protegidos pela nossa carta magna, a Constituição, são para todos, "...sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviobilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...". Os Direitos Humanos, visam a proteção dos valores mais preciosos da pessoa humana, - a solidariedade, a igualdade, a fraternidade, a liberdade, a dignidade. Apesar dos presos terem violado o ordenamento legal, a condenação à pena privativa de liberdade, (cabe ressaltar que muitos presos nem foram condenados ainda, e estão aguardando o seu julgamento em estabelecimento carcrário), como já diz, apenas restringe-os de usufruir do seu direito de ir e vir, de liberdade, mas nem ao de liberdade por completo, pois a sua liberdade de pensamento, de convicção, intelectual e emocional não pode ser privada. A existência de um sistema jurídico responsável pelo julgamento e penalização dos violadores de lei, através de sanções legais, que são impostas para que durante o cumprimento destas, o violador reflita sobre os atos que cometeu e se redima. Mas ao contrário, o tratamento que ele encontra na penitenciária é rude, com a constante violação de sua integridade física e moral, ele não vê o seus direitos à saúde alimentação e condições de higiene serem respeitados, as cela são minúsculas, havendo a superlotação. São constantes estes atos de desrespeito aos direitos humanos, com uma flagrante violação dos direitos fundamentais, principalmente do princípio de dignidade humana, deve haver uma valorização da pessoa humana do peso.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/49474
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3570]

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