O dever de motivar as resoluções que alteram alíquotas de imposto de importação
Resumo
O estudo tem o objetivo de analisar o papel que desempenha a motivação no ato administrativo normativo pelo qual o Poder Executivo altera a alíquota do Imposto de Importação. Por causa de natureza extrafiscal, a Constituição permite ao Poder Executivo, em seu artigo 153, §1°, altere a alíquota do tributo. Mas o ato de alteração não pode ser arbitrário. Em primeiro lugar, é preciso que mudança de alíquota respeite os limites legais impostos pelo legislador. Em segundo lugar, a alteração precisa atender a função de regular o comércio exterior e a política cambial, conforme foi estabelecido pelo Código Tributário Nacional e pela Lei n° 3244/1957 . A motivação do ato administrativo normativo que determina a alteração de alíquota será o meio de se verificar se os requisitos necessários para a mudança foram cumpridos. Isso porque não pode o Poder Executivo, por meio de decreto, alterar a situação do contribuinte sem o devido cumprimento da lei. Pois, o decreto não pode ultrapassar os limites impostos pela lei. A motivação, assim, é requisito necessário para a validade do ato de alteração de alíquota. Sem ela, ato do Poder Executivo pode ser declarado inválido pelo Poder Judiciário. Dessa forma, a motivação do ato de alteração de alíquota é uma forma de garantir que o contribuinte não tenha sua esfera jurídica invadida de forma arbitrária pelo Poder Executivo.
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- Ciências Jurídicas [3389]