O licenciamento ambiental de hidrelétricas à luz do princípio do desenvolvimento sustentável : o caso da UHE de Jirau, no Rio Madeira/RO
Resumo
O presente trabalho realiza uma análise do conteúdo do princípio do desenvolvimento sustentável no âmbito do procedimento de licenciamento ambiental de grandes empreendimentos hidrelétricos, tendo como estudo de caso a Usina Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira/RO. O licenciamento ambiental é um dos instrumentos de gestão pública ambiental elencados na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e tem basicamente a importante função de verificação da viabilidade socioambiental de determinada atividade potencialmente degradadora. Todavia, na prática, os propósitos do referido instrumento vêm sendo prejudicados pela precária estrutura da administração pública e pela profunda intervenção dos interesses políticos e económicos envolvidos no empreendimento. Assim, o procedimento não está apenas sujeito a irregularidades, mas principalmente a exercer um papel meramente legitimador por parte dos órgãos ambientais competentes. Nesse contexto, o princípio do desenvolvimento sustentável se situa como elemento central para a compreensão da (in)efetividade jurídica do direito ambiental, tendo em consideração a força política da expressão para a tomada das decisões socioambientais e a presença de seu caráter conflituoso e complexo no licenciamento ambiental. Daí a relevância do direito ambiental avaliar de maneira crítica o grau e a qualidade da incidência do conceito de desenvolvimento sustentável no referido procedimento. Sob esse aspecto, a instalação de grandes usinas hidrelétricas no Brasil é paradigmática, devido ao excessivo aparato normativo aplicável, aos fatores político-econômicos relacionados, aos graves impactos socioambientais gerados pela atividade e à repercussão regional de sua instalação na definição do uso território. Nesse sentido, cumpre sistematizar e apreciar o conjunto normativo que incide sob os licenciamentos ambientais de hidrelétricas, para posterior exame da sua efetividade no polémico empreendimento na região amazônica.
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- Ciências Jurídicas [3389]