dc.description.tableofcontents | A interação entre a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei n° 9.417/98, que ampliou a incidência das penas de liberdade, está bastante em voga no universo jurídico atual e, pelo que se pode perceber, está muito longe de ser pacificado entendimento a respeito. Enquanto há um grupo de Doutrinadores empenhados em desenvolver um posicionamento favorável à concessão de penas alternativaas à crimes hediondos e aos equiparados, que sejam cometidos sem violência ou grave ameaça contra a pessoa; há, do outro lado, a jurisprudência, que em sua maioria apóia a opção denegatória da substituição da pena privada de liberdade porrestritivas de direito para os delitos acima mencionados, por entenderem os magistrados que cada uma das normas têm destinários distintos. Sopesando os aspectos relevantes, tanto da Lei dos Crimes Hediondos, quanto da Lei n° 9.17/98, será realizado um estudo que analisará as duas correntes a respeito da interação ou não das lei acima citadas, apontando aspectos críticos de cada uma delas e, ao final, optando por qual dos posicionamentos parece ser o mais correto. | pt_BR |