dc.contributor.advisor | Bacellar Filho, Romeu Felipe, 1946- | pt_BR |
dc.contributor.other | Guimarães, Fernando Vernalha | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.creator | Reisdorfer, Guilherme Fredherico Dias | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2024-11-13T17:57:07Z | |
dc.date.available | 2024-11-13T17:57:07Z | |
dc.date.issued | 2006 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/48394 | |
dc.description | Orientador: Romeu Felipe Bacellar Filho | pt_BR |
dc.description | Coorientador: Fernando Vernalha Guimarães | pt_BR |
dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.description | Inclui referências | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar o poder administrativo de modificação unilateral dos contratos administrativos nas concessões de serviço público regidas pela Lei 8.987/95. Parte-se de uma análise histórica e teórica da teoria geral dos contratos administrativos, para, a seguir, abordar especificamente o instituto da concessão. O enfoque do presente estudo parte de novas premissas de relacionamento entre o estado e particular no âmbito dos contratos administrativos. Trata-se de premissas mais paritárias, consensuais e transparentes, que, em especial no âmbito das concessões de serviço público - segundo se defende -, deverão admitir ampla participação social. Esses pressupostos também estão presentes na análise do ius variandi, na medida em que a sociedade e o concessionário do serviço público estão envolvidos com as conseqüências da decisão de modificação do contrato. A análise específica do instituto do ius variandi parte do estudo da sua concepção clássica, originada na jurisprudência do Conselho de Estado Francês e passa pela sua identificação no direito brasileiro. Em função disso, busca-se delimitar os pressupostos e os limites de seu exercício. Enfim, são analisados especificamente o regime legal do instituto e, particularmente, a aplacabilidade das regras da Lei 8.666 sobre a matéria às concessões. Por derradeiro, o trabalho cuida da análise dos aspectos econômicos da modificação contratual, com ênfase na garantia da intangibilidade do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Neste capítulo final, são analisadas as formas de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e, em especial, a utilização da prerrogativa de modificação unilateral das tarifas exercidas pelo concessionário em regime de concorrência. | pt_BR |
dc.format.extent | 1 recurso online : PDF. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | Contratos | pt_BR |
dc.subject | Administração pública | pt_BR |
dc.subject | Serviço público | pt_BR |
dc.title | As concessões de serviço público e o poder de modificação unilateral dos contratos administrativos | pt_BR |
dc.type | TCC Graduação Digital | pt_BR |