O instituto do aval : uma visão sob o aspecto histórico
Resumo
Os títulos de crédito assumem um papel de fundamental importância na nossa economia e vidas. Esses títulos representam um direito em favor de alguém em face de outrem. O titular desse direito é o credor. Ele tem, quando não impedido por algum motivo legal, o direito de exigir sua satisfação podendo, para isso, demandar contra o devedor. Alguns institutos, acessórios, vieram para aumentar a garantia que esse credor terá em receber o seu crédito caso haja inadimplemento do devedor originário, entre eles temos o aval. O aval, instituto de Direito Cambiário, garante a satisfação do interesse do credor em face do devedor originário, implicando, em determinadas ocasiões, na responsabilização do avalista pela dívida, colocando-o como devedor solidário da obrigação. Embora o aval garanta a obrigação, ele não é absoluto. Diversos casos impossibilitam que o credor originário exija do avalista um direito que não lhe pertence. Nesta ceara, várias teorias tentam explicar os limites da responsabilidade do avalista. Este trabalho tem o objetivo de analisar os limites legais impostos para a responsabilidade do avalista e estudar as principais teorias que surgiram em derredor desse tema.
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