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    Biotecnologia à luz do princípio da dignidade da pessoa humana

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    M75.pdf (1.534Mb)
    Data
    2001
    Autor
    Reck, Melina Breckenfeld
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: A biotecnologia, ao permitir decidir como se deve nascar,quando se deve morrer, enseja um estouro de limites que merece atenção não só dos dois cientistas,mas também dos juristas. Embora não se deva cercear totalmente o progresso científico,o Direito deve exigir a observância e respeito à preservação da vida com dignidade. Para lograr acompanhar a velocidade da ciência,não se pode conceber o Direito como um sistema fechado e completo,mas sim como um sistema aberto formado por princípios ,regras e valores,tendo relevância,nesse aspecto , os fenômenos da Repersonalização e da Constitucionalização do "direito privado",eis que erigem a pessoa como escopo precípuo. Ao vedar qualquer reificação,instrumentalização da pessoa,o princípio da dignidade da pessoa humana está eminentemente imbricado na problemática acarretada da biotecnologia. Eis por que o Direito,diante desses dilemas,deve pautar,mormente,nesse pricípio,sua atuação quer quando elabora regras,quer quando dirime casos concretos. Reconhecida a normatividade e as funções-hermenêutica, fundamentara e integrativa- dos princípios constitucionais ,é inegavél a possibilidade da sua utilização como esteio de decisões judicais,até porque nos casos difíceis os juízesnão tem discricionariedade, pois devem recorrer ao princípios para embasar as decisões. De tal sorte,nos hard cases da biotecnologia,o juiz deve arrimar-se em princípios ,notadamente no da dignidade . Enfim,para aplicar princípios,o julgador deve recorrer à metódica jurídica,realizando,assim,a densificação e a concretização do princípio no caso concreto.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/48144
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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