As concepções de terrorismo e o possível reconhecimento dos grupos terroristas como sujeitos de direito internacional público
Abstract
Resumo: A presente monografia possui como objeto a análise dos suheitos de Direito Internacional Público e o estudo dos conceitos sobre Terrorismo e Grupos Terroristas. Tem como finalidade questionar como o Direito Internacional Público trata o terrorismo e propor uma nova forma de pensar tal fenômeno. Estudando o termo sujeito de direito, percebe-se que estes são os destinários das normas, possuidores de direitos e deveres, de um ornamento jurídico. Não se deve confundir sujeito de direito com capacidade jurídica, poispode um ente ter personalaidade jurídica, mesmo sem poder exercer diretamente seus direitos. Conclui-se que existem mais entes com personalidade jurídica internacional do que apenas os tradicionais: Estado, Organizações Internacionais e Indivíduos. Analisando o fenômeno do terrorismo, percebe-se que não existe um conceito exato deste termo. O DIP, apesar de buscar uma solução, ainda hoje não conseguiu uma definição de terrorismo e grupos terroristas. Com uma análise sociológica, jurídica e histórica, passando pelos mais conhecidos atuantes grupos terroristas, percebe-se que o terrorismo é um tática militar muito antiga e que ainda hoje muitos Estados dela se utilizam. O mito do terrorismo como um fenômeno restrito a grupos marginais e a religiosos fanáticos é desconstruído. Por fim, relaciona-se os conceitos de sujeitos de DIP com o de terrorismo e grupos terroristas, tentando trazer uma alternativa para o direito, de como tratar tal tema. Demonstra-se a necessidade de ampliação do conceito de sujeitos DIP, para a Comunidade Internacional realmente seja representativa dos povos e democrática, não perpetuando a dominação e a guerra pelo mundo. Conclui-se a presente monografia, demonstrando a real possibilidade do reconhecimento dos grupos terroristas como sujeito de DIP e questionando o real objetivo dos grupos terroristas, pensando-os como representantes de minorias oprimidas que buscam uma forma de serem ouvidas, visto que o DIP restringe a atuação dos não sujeitos de direito.
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- Ciências Jurídicas [3389]