Mostrar registro simples

dc.contributor.authorGuedes, Maurício Barrosopt_BR
dc.contributor.otherFriedrich, Tatyana Scheilapt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.pt_BR
dc.date.accessioned2017-06-01T14:39:55Z
dc.date.available2017-06-01T14:39:55Z
dc.date.issued2006pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/47255
dc.descriptionOrientador: Tatyana Friedrichpt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractO atual sistema de Solução e Controvérsias da OMC representa,principalmente, a evolução do modelo anterior utilizado pelo GATT 1947. Este composto por meros dois artigos, baseava-se no modelo "'power-oriented". Sua negociações,de modo geral, envolviam a força militar,ajudas externas em outras restrições, o que facilitava para os países mais fortes imporem seus interesses sobre os demais. Seus contornos foram traçados ao longo dos anos,de modo que seu sistema de solução de controvérsias era basicamente fruto da prática reiterada. Já o Novo Modelo ,baseado em regras de direito,denomina-se "rule-oriented", e representa a busca por um modelo mais confortável e justo,sendo, ao contrário de seu antecessor,fruto de uma codificação. O atual Modelo de Solução de Controvérsias teve seus contornos definidos na Rodada Uruguai, oitava e última do GATT 1947,e que acabou resultando na criação da Organização Mundial do Comércio,em 1994. Dentre as mais importantes inovações,podemos citar: a unificação dos procedimentos(através do Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre a Solução de Controvérsias); a criação de um Órgão de Solução de Controvérsias(um "especialização funcional" do Conselho Geral,responsável pelos procedimentos de Solução de Controvérsias); a inversão da regra do consenso( que pôs fim ao "blocking-defect" existente durante a vigência do GATT 1947); a criação de um Órgão de Apelação(representando uma segunda instância no processo,visando dar uma maior segurança no resultado para as partes); a estipulação de prazos rígidos para o processo (buscando dar maior celebridade ao processo); e a possibilidade de imposição de sanções aos infratores(apesar das discussões existentes acerca de sua eficácia). Com estes novos contornos, apresenta-se como um eficaz meio para a solução de controvérsias entre seus Membros,de modo que tem sido amplamente acionado tanto por países desenvolvidos como por países em desenvolvimento.pt_BR
dc.format.extent94 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectOrganização Mundial do Comérciopt_BR
dc.subjectDireito comercialpt_BR
dc.titleO sistema de solução de controversias da organização mundial de comérciopt_BR
dc.typeMonografia Graduaçãopt_BR


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples