A criança refugiada desacompanhada ou separada : non-refoulement, melhor interesse da criança e a inversão do caráter protetivo na prática brasileira
Resumo
Resumo: Desde a Segunda Guerra Mundial, nunca se contemplou um número tão grande de refugiados. Desse contingente, significativa e preocupante é a crescente proporção de crianças refugiadas desacompanhadas ou separadas, que se encontram em uma situação particular de tripla vulnerabilidade.Tendo em vista que a circunstância em que um menor refugiado encontra-se sozinho é limítrofe e coloca em xeque a forma como o Direito efetivamente vê a criança, o trabalho propõe-se a compreender o fenômeno a partir da ótica da concepção contemporânea dos Direitos Humanos, analisando, em um primeiro momento, a concepção do refúgio nos planos internacional e nacional. Uma vez apreendidos os conceitos fundamentais e localizada a temática no plano doutrinário, realçando a necessária complementariedade entre as três grandes vertentes da proteção internacional da pessoa humana, busca-se, então, compreender o sujeito que se está a debruçar – a criança, para que se proceda ao exame da proteção à criança refugiada desacompanhada ou separada, a partir da das lentes dos princípios do non-refoulement e do melhor interesse da criança. Passa-se à análise da prática brasileira, donde, a partir do exame de dois casos ilustrativos, aduz-se que a impossibilidade de formalização do pedido de solicitação de refúgio por crianças desacompanhadas ou separadas, buscando protegê-las, em realidade, corresponde a uma verdadeira inversão no caráter protetivo, oposta à guarida dos direitos da criança e seu melhor interesse, acabando por torná-las não sujeitos de direitos
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