Análise crítica do artigo 52 da lei de execução penal
Resumo
Resumo: A Lei nº 10.792/2003 alterou a Lei de Execução Penal e acabou materializando em todo o território nacional uma modalidade altamente repressiva de sanção disciplinar, consistindo em isolar o preso por um longo período, o Regime Disciplinar Diferenciado. A redação do artigo 52 da LEP, um dos alterados pela Lei 10.792/03, não apenas é muito vaga em seu caput, como os parágrafos deste artigo recepcionam um Direito Penal baseado na periculosidade do indivíduo e não em um fato concreto. Tal medida representa uma afronta a vários princípios que deveriam delimitar a Execução Penal, o que evidencia a inconstitucionalidade da sanção. A transferência ou inclusão no Sistema Penitenciário Federal e a sanção por isolamento guardam estreita relação com o RDD. O primeiro ganhou força seguindo a mesma mentalidade punitivista que instituiu o RDD, utilizando aspectos de periculosidade para a punição. Já o segundo é um instrumento de sanção disciplinar que muito se assemelha com o objeto desta pesquisa. Este trabalho buscará identificar algumas características do SPF e do isolamento e compará-las com o RDD. A consequência desta mentalidade punitiva é a lesão ao objetivo da ressocialização alegado no artigo 1º da LEP. Diante desta constatação, percebe-se que a prisão é um local que produz mais violência e apenas reproduz as desigualdades sociais por métodos seletivos
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- Ciências Jurídicas [3569]